quarta-feira, 27 de março de 2013

Páscoa começa hoje para Justiça Federal


Qualquer cidadão que precisar da Justiça Federal, não será atendido até a próxima segunda-feira (1). A Semana Santa começa dois dias mais cedo para a Justiça Federal. Segundo a lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, que organiza a Justiça Federal de primeira instância, o feriado religioso se estende desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa. A legislação também abrange os Tribunais Superiores.
Dessa forma, entidades vitais para o desempenho da justiça brasileira não funcionam a partir de hoje, tais como o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal da Justiça (STJ), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além do Superior Tribunal Militar (STM) e do próprio Conselho da Justiça Federal.
Além dos três dias da Semana Santa e dos feriados fixados em lei, a Justiça Federal e os Tribunais Superiores também não trabalham entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, segunda e terça-feira de Carnaval, nos dias 11 de agosto, 1 e 2 de novembro e 8 de dezembro.
Os magistrados também possuem férias com o dobro de dias dos demais trabalhadores, totalizando 60 dias. As férias são maiores porque o trabalho de "julgar" pressupõe desgaste superior ao normal.
As diversas folgas contempladas pela lei 5.010 são questionadas. No entanto, o próprio Conselho Nacional de Justiça (CNJ), criado para aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro, principalmente no que diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual, não se preocupa em extinguir os feriados.
Por meio de resolução, o Conselho ampliou as folgas também para a Justiça estadual, criou a figura do recesso judiciário, para os dias de dezembro e janeiro, interrompendo, nesse período, todo o sistema judicial do país.
Os órgãos fazem plantão nos períodos de recesso. No entanto, as ações não cobrem todas as atividades jurisdicionais. As secretarias fecham e o número de serventuários disponibilizados não é suficiente para atender a demanda. Além disso, há a paralisação total dos processos, pois não há audiências, nem correm os prazos processuais.
Enquanto isso, em 2011, sete de cada dez processos judiciais que estavam nos tribunais brasileiros não tiveram a tramitação concluída porque não foram julgados, apontam dados do relatório “Justiça em Números”, produzido pelo CNJ.
Dos 90 milhões de processos em andamento em 2011 em 90 tribunais - o único não analisado é o Supremo Tribunal Federal (STF) -, 63 milhões ficaram pendentes de solução (71%), de acordo com o CNJ.
Para o cientista político, Roberto Romano, esses recessos demonstram apenas uma pequena parcela dos imensuráveis privilégios que o Judiciário possui. “Entre os Poderes absolutistas do Brasil, o Judiciário é o que mais se beneficia nesse sentido. Quanto mais privilégios o Judiciário apresenta, menos autoridade ética tem sobre os demais Poderes”, afirma.
Romano afirmou ainda que esse é um período em que o Judiciário necessita ser mais visto por dentro, o que ainda não acontece da forma devida. “Infelizmente, o que observamos são diversas regalias, principalmente para os magistrados da Justiça”, conclui.

Contas Abertas

Nenhum comentário:

Postar um comentário