sexta-feira, 27 de julho de 2012

RECOMENDAÇÕES DO MP EVITAM CORRUPÇÃO ELEITORAL EM ACOPIARA E CATARINA


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral Juliana Silveira Mota, expediu, dia 25/07, duas recomendações as todos os donos de postos de combustíveis, donos de estabelecimentos comerciais e às coligações partidárias constituídas para as Eleições Municipais 2012 nos municípios de Acopiara e Catarina.
A primeira recomendação eleitoral requer que os donos de postos de combustíveis se abstenham de doar, oferecer, prometer ou entregar combustível ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a apedido de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados políticos. Eles devem encaminhar quinzenalmente cópia das páginas do Livro de Movimentação de Combustíveis (LMC) ao Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
Em outra recomendação, a promotora Eleitoral Juliana Mota alerta aos proprietários de estabelecimentos comerciais, como mercadinhos, lojas de material de construção e congêneres, para que se abstenham de doar, oferecer, prometer ou entregar cestas básicas, gêneros alimentícios ou não, material de construção ou outro bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, a pessoa, eleitor ou não, em troca de benesses políticas ou a pedido de partidos políticos, candidatos a cargos eletivos ou aliados políticos.
Os comerciantes devem realizar a emissão, entrega e arquivamento de documentos de controle fiscal (nota fiscal) a todos os usuários e consumidores dos produtos comercializados em seus estabelecimentos, possibilitando a análise desses documentos pelos órgãos de fiscalização competentes, bem como pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.
A inobservância de tais proibições darão ensejo ao manejamento de Representação ou Ação de Investigação Judicial Eleitoral por parte do Ministério Público Eleitoral daquela Zona contra os responsáveis pelo seu descumprimento e encaminhamento dos autos ao Ministério Público estadual oficiante naquelas  comarcas para a apresentação das respectivas denúncias-crime e à Secretaria da Fazenda para adoção das medidas que entender pertinentes.

MPCE

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