segunda-feira, 1 de abril de 2013

Estado do Ceará deve fornecer tratamento para paciente com câncer


O Estado do Ceará deve custear medicamento e exames à paciente A.M.B.S., diagnosticada com câncer na tireoide. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 0148695-94.2013.8.06.0001), A.M.B.S. já havia se submetido a cirurgia, mas novo exame encontrou outro nódulo. Por isso, ela precisou refazer o teste, utilizando o medicamento Thyrogen. Além disso, necessitava de outros cinco exames de alto custo.
Alegando não ter condições financeiras, a paciente ingressou na Justiça requerendo que o Estado pagasse o tratamento. Na contestação, o ente público alegou que os tratamentos oncológicos são de responsabilidade da União. Em função disso, pleiteou a improcedência do pedido.
Ao analisar o caso, a juíza Joriza Magalhães Pinheiro entendeu ser evidente a responsabilidade do Estado, haja vista o disposto na Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado. “Intolerável, portanto, qualquer omissão do Poder Público quando se trata da promoção e proteção da vida e da saúde do cidadão, e em última análise, até mesmo da dignidade humana, fundamento da República Federativa do Brasil”, destacou.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (26/03).
TJCE

Nenhum comentário:

Postar um comentário