quinta-feira, 18 de abril de 2013

MP requer medidas protetivas a favor dos idosos em Tianguá


O Ministério Público do Estado do Ceará, através da promotora de Justiça Flávia Soares Unneberg, ajuizou, no último dia 10, uma Ação Civil Pública visando à adoção de medidas protetivas a favor de idosos analfabetos e semianalfabetos em relação a empréstimos consignados no município de Tianguá.

     O MP pede à Justiça que os bancos Votorantim, Bradesco Financiamentos e Finasa BMC sejam obrigados a exigir testemunhas na assinatura de contratos de empréstimo consignado que têm como contratantes pessoas idosas e/ou analfabetas ou semianalfabetas. A ação pede ainda que as instituições financeiras se abstenham de veicular quaisquer publicidades sobre empréstimo consignado sem indicar de forma ostensiva e clara percentual de juros, taxas de adesão, comissões e acréscimos legalmente previstos que incidam sobre o empréstimo. Além disso, que adotem, no prazo de 30 dias, mudanças na formatação do texto para que seja facilitada a leitura dos contratantes idosos.

     Antes da ACP, diversos procedimentos judiciais já tinham sido ajuizados por idosos alegando terem sido ludibriados pelos demandados em virtude de empréstimos consignados não autorizados. Entretanto, por todos os idosos terem advogados constituídos, o Ministério Público se absteve de adentrar no mérito de cada um dos pleitos formulados pelos reclamantes. 
Em caso de descumprimento, o MP sugere que seja aplicada multa diária de R$ 3 mil por cada conduta dos bancos em desacordo com as obrigações contidas na ação. O montante deverá ser recolhido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor e do Idoso.

     A ação se destina à efetiva tutela de interesses de consumidores expostos a práticas abusivas e nocivas por parte das instituições financeiras.  Segundo a promotora de Justiça, essa ação ministerial visa gerar boas práticas no sentido de determinar que nenhum empréstimo consignado realizado a idosos ou a analfabetos em Tianguá seja feito  sem precauções mínimas. “A ação tem caráter inibitório e preventivo, pois visa evitar a continuidade dos ilícitos praticados contra os consumidores desta Comarca”, afirma Flávia Unneberg.

MPCE

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