sexta-feira, 26 de abril de 2013

TRE recebe nova denúncia contra Carlomano e Magaly


O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE) aceitou a ação penal da Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará contra o deputado Carlomano Marques e a vereadora Magaly Marques (ambos do PMDB), pelo caso da compra de votos na eleição de 2010. Agora, além da ação a que respondem na área cível, os dois também estão sendo processados criminalmente. Se o primeiro caso colocava em ameaça os mandatos dos dois, a nova ação pode levá-los a até quatro anos de prisão.

Agora denunciados por crime eleitoral, Margaly Marques e Carlomano Marques já foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral, onde ficou determinada a cassação de diploma do deputado, o pagamento de multa e a inelegibilidade pelo prazo de oito anos. Magaly Marques foi declarada inelegível pelo prazo de oito anos e condenada ao pagamento de multa. Ambos recorreram e aguardam julgamento no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições de 2010, o comitê de Carlomano foi utilizado por Magaly para o oferecimento de atendimento médico, como mostrou matéria do O POVO. A captação ilícita de votos foi narrada pelo jornalista André Teixeira e motivou a instauração de inquérito policial pela PRE. Durante o inquérito, a PRE afirma que ficou comprovada a conduta ilegal. O jornalista foi atendido pela vereadora, que também é médica, e gravou toda a conversa, inclusive o trecho em que ela pedia voto para o deputado.

Ao atender o repórter, Magaly Marques forneceu-lhe um atestado para dois dias de ausência ao serviço, bem como prometeu consulta futura com especialista do Pronto Socorro dos Acidentados, em Fortaleza. Como garantia de que André iria votar em Carlomano, anotou o seu título eleitoral e ainda disse que no município em que o repórter votaria o candidato não teria votos. Assim, seria fácil identificar o voto do paciente.

De acordo com o Ministério Público Federal no Ceará (MPF-CE), a conduta dos parlamentares se enquadra como crime eleitoral como prevê o Código Eleitoral. O artigo 299 afirma que é considerado crime “dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita”.

O POVO

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