terça-feira, 4 de dezembro de 2012

15 mil cearenses estão na malha do Imposto de Renda


Dos cerca de 500 mil contribuintes brasileiros pessoa física que ainda possuem algum tipo de pendência com a Receita Federal no que se refere à declaração do Imposto de Renda (IR), 15.015 são cearenses, de acordo com o sétimo e último lote do ano. O valor corresponde a aproximadamente 3% do total. A consulta para saber se está na malha fina ou não será liberada na próxima sexta-feira (7), e a data dos depósitos das restituições está marcada para o dia 17 deste mês (segunda-feira), já que o dia 15 cai em um sábado.

A nova soma representa uma queda de 23% em relação ao que foi registrado no lote anterior, divulgado em setembro, quando 19,5 mil contribuintes do Ceará estavam na malha fina.

Como proceder

A consulta pode ser feita pela internet, através do site do Fisco (www.receita.fazenda.gov.br). A partir de um código on-line, gerado no próprio site, no Portal e-CAC (Central de Atendimento ao Contribuinte), é possível tanto saber da atual situação da declaração, se caiu na malha fina, como verificar se as quotas do imposto estão sendo pagas de maneira correta.

"O contribuinte deve acompanhar o processamento de sua declaração desde já. Caso tenha sido detectada alguma divergência, o Fisco já aponta ao contribuinte o item que está sendo ponto de divergência e orienta como fazer a correção", explica Heloisa Motoki, consultora da Confirp Contabilidade.

Irregular ou não?

"Se não houver erros por parte do contribuinte que necessite enviar uma declaração retificadora, existe a opção de antecipar o seu atendimento junto ao órgão, sem ter a necessidade de aguardar a notificação. O atendimento é feito com dia e hora marcada à escolha do contribuinte", complementa a consultora.

Caso haja erros, é hora de fazer a declaração retificadora. Para isso, o procedimento é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo "Identificação do Contribuinte", deve ser informada que ela é retificadora.

Também é fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo. A entrega só poderá ser feita pela internet ou em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal.

O contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do tributo a pagar.

Nesse caso, deverá agir da seguinte forma: recalcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora, desde que respeitado o valor mínimo.

Os valores pagos nas parcelas já vencidas, devem ser compensados naquelas com vencimento futuro ou ser objeto de pedido de restituição.

O dinheiro a ser compensado ou restituído irá incidir juros equivalentes à taxa Selic, tendo como termo inicial o mês subseqüente ao do pagamento, e como termo final o mês anterior ao da restituição ou da compensação, adicionado de 1% .

Confira os dados

"Assim, se ao acessar a declaração, for informado que ela está ´em processamento´, é importante que o contribuinte confira todos os dados para certificar que não há erros e aguardar, pois, muitas vezes a declaração retida pelo Fisco não significa que tem algo errado, mas sim que informações estão sendo buscadas e análises estão sendo feitas pela Receita Federal nas fontes pagadoras. Por exemplo, em caso de uma empresa deixar de repassar para a Receita os impostos retidos de seus funcionários", finaliza Heloisa.
IR 2013: versão beta na 5ª
Brasília A Receita Federal deve liberar quinta-feira (6) a versão beta do programa gerador da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2013.
A versão do IRPF é chamada de beta porque não é definitiva e é usada para testar programas de computador em fase de desenvolvimento, podendo sofrer mudanças até que o produto esteja homologado.
Teste
Disponibilizada ao público, a versão serve para os usuários verificarem as funcionalidades e vulnerabilidades do aplicativo. No caso do programa da Receita Federal, a ser liberado nos próximos dias, a versão deverá indicar também as modificações incluídas na declaração do ano que vem, sendo útil, não só para os escritórios de contabilidade, mas também para os contribuintes em geral.
Simulações
Segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, embora o programa não possa ser usado futuramente para transmissão da declaração, o contribuinte terá condições de fazer simulações, se tiver os dados necessários. “Todos os cálculos que ele incluir no programa de computador servirão de simulação. Mas é bom que se diga que não poderão ser usados quando o programa definitivo for liberado no dia 1º de março de 2013”, informou Adir. A data de 1º de março, marcada para a liberação do programa, não deve ser considerada definitiva.
Para ajudar o contribuinte, este ano, o programa para o preenchimento da declaração do Imposto de Renda foi liberado no dia 24 de fevereiro na página da Receita Federal na internet antes de aberto o prazo de entrega.
Prazo de entrega
No ano que vem, o prazo para o contribuinte enviar seus dados à Receita Federal deverá ser entre 1º de março e 30 de a abril.
Diário do Nordeste

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