sexta-feira, 28 de dezembro de 2012

População de Fortaleza decidirá em referendo sobre proibição de construções no Parque do Cocó


Pela primeira vez na história de Fortaleza, a população será consultada em referendo para aprovação ou não de uma lei na Capital. Ontem, a Prefeitura encaminhou um projeto de veto popular à Câmara Municipal. 

De autoria de moradores do bairro Cocó, o documento proíbe a construção de obras públicas - salvo quando de utilidade pública ou interesse social - e privadas na área do Parque do Cocó que cruza os limites do bairro. Para que a proteção valesse para todo o parque, seria necessário recolher assinaturas nos bairros que abrangem sua extensão dele.

Segundo o presidente da Câmara, Acrísio Sena (PT), a casa legislativa terá 30 dias para analisar o projeto. Depois disso, haverá o prazo de até um ano para realizar o referendo. “Geralmente, plebiscitos e referendos acompanham os processos eleitorais, até pelos custos (que geram)”, explica.

“O projeto nasceu da nossa vontade de proteger algumas áreas nas imediações do Cocó que estão suscetíveis à especulação imobiliária”, afirma Volia Barreira, moradora do Cocó e uma das organizadoras da iniciativa. Para que fosse encaminhado à Câmara, o grupo teve de recolher a assinatura de, no mínimo, 5% dos moradores do bairro, o que totalizou 750 pessoas. “Esse é um momento histórico para a cidade e para essa comunidade, que se organizou. (Espero) que isso sirva de exemplo para outras comunidades que queiram preservar o patrimônio ambiental”, enfatiza a prefeita Luizianne Lins (PT).

Para definir a área a ser protegida, o Movimento Veto Popular em Defesa do Cocó utilizou como base as delimitações do parque (poligonal) estabelecidas em um estudo feito pelo Conselho de Políticas e Gestão do Meio Ambiente (Conpam) em 2008.

De acordo com o presidente do Conpam, Paulo Henrique Lustosa, “essa poligonal é um estudo que não é conclusivo”. O Governo do Estado também analisa propostas feitas pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (Idace) e pela Secretaria da Infraestrutura (Seinfra). Atualmente, são levadas em conta as poligonais desenhadas em 1989 e 1993, nos decretos de criação do parque.

Brecha na lei?

O projeto possibilita a construção de obras públicas, desde que tenham “utilidade pública ou interesse social”. Segundo Antônio Pinheiro Cavalcante, morador do Cocó, caberá à Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) definir se as futuras intervenções na área protegida se enquadram nesses aspectos.

O titular da Semam, Adalberto Alencar, explica que essa ressalva está prevista na legislação ambiental federal e uma lei municipal não poderia excluí-la. O economista e ambientalista João Saraiva, integrante do Movimento SOS Cocó, pondera que “o dispositivo abre possibilidades para que, em nome do social, faça aterros e desmatamentos”. Porém, ressalta que a maior parte da área do parque é composta de Áreas de Proteção Permanente (APPs) e, por isso, construções só devem ser realizadas se não houver alternativas.

O Parque do Cocó ainda não é reconhecido como Unidade de Conservação, pois os decretos de criação já expiraram e as desapropriações de terrenos privados não foram realizadas. O Governo do Estado debate a regularização do parque e espera concluir o processo até o final de 2014. “O que garantimos, como Estado, é que, na área original, não autorizamos edificação. Nem vamos autorizar”, enfatiza Paulo Henrique Lustosa.

ENTENDA A NOTÍCIA

Plebiscito e referendo são consultas previstas na Constituição Federal. A principal distinção entre eles é a de que o plebiscito é convocado previamente à criação do ato legislativo ou administrativo. Já o referendo é convocado posteriormente, cabendo ao povo ratificar ou rejeitar a proposta.

O POVO

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