O procurador-geral de Justiça, Alfredo Ricardo de Holanda Cavalcante Machado convidou todos os deputados federais e senadores cearenses para a discussão, no dia 18/06, às 8h, da Proposta de Emenda Constitucional nº 37/2011, mais conhecida como PEC 37, no Plenário dos Órgãos Colegiados do Ministério Público do Estado do Ceará, na rua Assunção, 1100 – José Bonifácio.
O conteúdo normativo da PEC dispõe que “a apuração das infrações penais de que tratam os § 1º e 4º do art. 144 da CF/88 incumbem, privativamente, às polícias federal e civis dos Estados e Distrito Federal, respectivamente.” Na ocasião, será oferecido um café da manhã aos parlamentares.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) apresentou à Câmara Federal, na última quarta-feira, 06/06, uma nota técnica contrária à aprovação da PEC 37, que acrescenta o § 10 ao art. 144 da CF/88 para definir a competência para a investigação criminal pelas polícias federal e civis dos Estados e do DF. De acordo com a nota, !a atuação do MP não poderia ficar condicionada a nenhuma outra instância, sobretudo quando se fala de órgãos diretamente vinculados ao Poder Executivo, como são as polícias federal e civil!.
O texto afirma que, se a PEC for aprovada, outros órgãos de controle também poderão ser prejudicados, como por exemplo, as Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), o Banco Central, as Agências Reguladoras, os Tribunais de Contas, a Comissão de Valores Imobiliários, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) e a Receita Federal do Brasil.
O CNMP também alerta para o fato de não ser “saudável para a democracia brasileira que uma única instituição reúna em si todos os poderes investigatórios imagináveis, excluindo outros órgãos”. A nota reforça a ideia de que, ao invés de estimular a cooperação e a complementaridade dos esforços na elucidação dos crimes, a PEC estabelece uma verdadeira relação de exclusão e, por conseguinte, de distanciamento entre os órgãos públicos competentes.
MPCE
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