quinta-feira, 28 de junho de 2012

Maioria do STF vota favorável a mais tempo de TV ao PSD


O PSD garantiu nesta quinta-feira no STF (Supremo Tribunal Federal) seu direito a tempo de TV e recursos financeiros proporcionais a sua bancada na Câmara, atualmente a quarta maior da Casa, confirmando assim sua força política nas eleições municipais deste ano.
Oito dos 11 ministros concordaram com a tese. A decisão, que ainda será proferida na manhã desta sexta-feira, já que a ministra Cármen Lúcia não estava presente, também deve possibilitar ao partido do prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab, cargos nas comissões do Congresso.
A maioria dos ministros entendeu que, como todos os deputados agiram com respaldo legal ao saírem de seus partidos originais durante o ano passado para integrarem o PSD, esses políticos carregaram consigo os votos que receberam nas eleições de 2010.
A polêmica sobre o caso está encerrada e sua conclusão beneficia todos os candidatos a prefeitos que se aliaram com a nova sigla, em especial o candidato à Pefeitura de São Paulo José Serra (PSDB), que se aliou a Kassab e agora garantir mais tempo de televisão durante a propaganda eleitoral.
Dois terços do tempo de TV e dos recursos do fundo partidário são distribuídos aos partidos levando em conta os votos que seus candidatos obtiveram nas eleições para Câmara.
Como o PSD não existia em 2010, quando os deputados foram eleitos, a sigla entrou com pedidos ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) para receber os benefícios relativos aos votos que seus parlamentares receberam quando ainda eram de outros partidos.
Um estudo do TSE, revelado pela Folha em fevereiro, mostra que o PSD subtraiu votos de 20 siglas, inclusive do PT, e que seus novos filiados reuniriam, nas últimas eleições para deputado federal, um total de 5,1 milhões de votos.
Os ministros do Supremo analisaram uma ação direta de inconstitucionalidade proposta por sete partidos que eram contrários à pretensão da nova sigla.
DEM, PMDB, PSDB, PPS, PR, PP e PTB requisitavam que o tribunal impossibilitasse a um partido recém-criado ter acesso proporcional ao tempo de televisão.
A discussão do Supremo, apesar de se limitar à propaganda eleitoral, influencia diretamente a questão dos recursos e da representatividade nas comissões, já que a discussão jurídica de fundo é a mesma.
Durante o julgamento, oito ministros negaram o pedido contrário ao PSD. O relator do caso, José Antonio Dias Toffoli, afirmou que a Constituição, quando estabelece a divisão proporcional do tempo de televisão, não limita o direito apenas para aqueles partidos que participaram das eleições anteriores.
Ele foi seguido pelos colegas Luiz Fux, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Carlos Ayres Britto. Já o ministro Joaquim Barbosa, apesar de também negar o pedido e beneficiar o PSD, utilizou argumentos diferentes. Para ele, a ação tinha objetivos específicos, quando deveria tratar apenas de casos abstratos.
Já os ministros Cezar Peluso e Marco Aurélio Mello ficaram vencidos, por entenderem que a divisão proporcional do tempo de televisão é inconstitucional. De acordo com o voto deles, a propaganda deveria ser dividida igualmente entre todos os partidos.

Folha

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