quarta-feira, 27 de junho de 2012

Agentes de saúde e Município de Crateús participam de audiência de conciliação no TJCE


O desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), determinou prazo de dez dias para que o Sindicato dos Servidores Públicos de Crateús se manifeste sobre cópia do decreto municipal que concedeu aumento de salário aos agentes de saúde. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (25/06), durante audiência de conciliação no TJCE.

Após esse o prazo, será marcada nova audiência entre o Sindicato e o Município, objetivando solucionar o impasse surgido com a greve dos agentes, iniciada dia 7 de maio deste ano. Caso não haja acordo, ou não compareça uma das partes, será julgado o mérito da ação.

Conforme os autos, a categoria reivindica aumento da gratificação de incentivo ao trabalho, de 15,39% para os que atuam na zona urbana e de 17,65% para os da zona rural. O município, localizado a 350 Km de Fortaleza, apresentou proposta inferior.

Por esse motivo, o Sindicato ajuizou ação (nº 0076234-72.2012.8.06.0000/0) requerendo a concessão do aumento da gratificação, sob o argumento de defasagem salarial. Já o ente público entrou com ação (nº 0076688-44.2012.8.06.0000/0) pleiteando a declaração de ilegalidade do movimento.

No último dia 5, o desembargador Francisco Suenon Bastos Mota, liminarmente, reconheceu a ilegalidade da greve e determinou o retorno às atividades, no prazo de até 48 horas. Em obediência, os servidores retornaram ao trabalho.

O magistrado, no entanto, ordenou que “não sejam descontados os dias de paralisação, desde a deflagração do movimento, até a data deste decisório, nem contra eles infligida qualquer penalidade, até resolução final desta lide”.

Durante a audiência de conciliação, a defesa do Sindicato alegou que o ente público não pagou as verbas salariais referentes aos dias parados, em desobediência à ordem judicial. Presente à sessão, o procurador de Justiça, João Eduardo Cortez, solicitou cópia da decisão para analisar se houve descumprimento por parte do município e, em seguida, se manifestar nos autos.

TJCE

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