quinta-feira, 21 de junho de 2012

Agricultor de Altaneira traído não consegue provar injúrias e perde direito à indenização


A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nessa quarta-feira (20/06), a decisão que negou indenização ao agricultor A.M.N., ofendido pelo ex-namorado da esposa. O relator do processo foi o desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.

O agricultor mora na cidade de Altaneira, distante 556 km de Fortaleza. Segundo os autos, ele desconfiou de traição por parte da esposa e perguntou se a filha de quatro anos de idade era mesmo dele. A mulher acabou dizendo que a criança era filha biológica de outro homem, o pecuarista R.A.O..

Transtornado, A.M.N. decidiu se separar e procurou o pai da menina para propor que ele assumisse a paternidade. No encontro, o pecuarista teria agredido verbalmente o agricultor, chamando-o de “macaco”. Além disso, teria espalhado na cidade que A.M.N. é quem teria roubado a mulher e a filha.

Por conta disso, o marido ingressou com ação na Justiça contra o agressor, pedindo indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. Em outubro de 2009, o juiz Matheus Pereira Júnior julgou o pedido improcedente. O magistrado considerou não haver provas contundentes de que o pecuarista tenha proferido injúrias.

Objetivando reformar a decisão, A.M.N. interpôs apelação (nº 42599-63.2010.8.06.0000/0) no TJCE. Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível decidiu, por unanimidade, manter a sentença de 1º Grau. De acordo com o relator do processo, “o apelante não conseguiu apresentar, no decorrer da instrução, depoimentos testemunhais da ofensa e laudo psicológico a atestar o gravame sofrido”.

 TJCE

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