sábado, 6 de abril de 2013

TJ/CE condena o Município de Morada Nova a indenizar família de vítima de atropelamento


A decisão do Juízo da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova foi mantida pela 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará. O ente público deve pagar R$ 93 mil por danos morais e a pensão de meio salário mínimo ao mês, até que a criança complete 18 anos.
Conforme os autos, a vítima foi atropelada em junho de 2002 por uma ambulância da prefeitura, na rodovia estadual CE 138, que liga Morada Nova à BR 116. Ela trabalhava como doméstica e criava uma filha de 5 anos. O ente público alegou ausência de responsabilidade porque o motorista do veículo causador do acidente foi absolvido na esfera criminal.

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