segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

TSE suspende cassação do deputado estadual Carlomano Marques (PMDB-CE)


A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Laurita Vaz concedeu uma liminar para suspender decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) que cassou o mandato do deputado Carlomano Marques (PMDB-CE), tornando-o inelegível por oito anos.
De acordo com a decisão da ministra Laurita, a cassação ficará suspensa até que o Plenário do TSE julgue o recurso ordinário interposto pelo deputado. A relatora destacou que a concessão da liminar depende da evidência do dano irreparável ou de difícil reparação caso ela não seja deferida. Diante da necessidade de apreciação dos fatos pelo tribunal superior, a ministra afirmou ser prudente a concessão da cautela com o objetivo de preservar o mandato do deputado estadual.
Ao pedir a suspensão da cassação, o parlamentar contestou os argumentos do Ministério Público Eleitoral no processo segundo o qual ele teria praticado compra de votos (artigo 41-A da Lei 9.504/97) durante a campanha para as Eleições 2010. Conforme a acusação do MPE, o então candidato teria oferecido os serviços de sua irmã, médica, com atendimento gratuito em troca de votos nas dependências do comitê de campanha.
Em seu recurso, o deputado alega que a prova que embasou a condenação é ilícita, uma vez que se trata de “gravação ilegal e clandestina realizada sem conhecimento dos envolvidos, em desconformidade com a jurisprudência da Justiça Eleitoral segundo a qual as gravações ambientais feitas por um dos interlocutores sem a ciência ou consentimento do outro e sem ordem judicial não se prestam a provar suposto ilícito de natureza eleitoral”. Além disso, sustenta que teria havido “um único atendimento médico” prestado por sua irmã no interior do comitê de campanha nas Eleições 2010.
A  ministra Laurita Vaz já determinou a comunicação ao TRE do Ceará.

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