quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

Agricultora de Assaré que teve o nome negativado indevidamente deve receber indenização de R$ 5 mil


O Banco Itaú S/A deve pagar R$ 5 mil de indenização à agricultora I.C.B.A., vítima de fraude bancária. A decisão é do juiz Marcelo Wolney Pereira de Matos, em respondência pela Comarca de Assaré, distante 502 km de Fortaleza.

Consta nos autos (nº 2798-83.2011.8.06.0040/0) que a agricultora foi surpreendida quando não pôde efetuar compra no crediário porque o nome estava inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ao buscar informações, descobriu que a instituição bancária havia negativado os dados dela por causa de dois empréstimos, no valor total de R$ 27.146.

Por conta disso, I.C.B.A. ajuizou ação na Justiça requerendo reparação pelos danos morais sofridos. Alegou que não possui conta no referido banco e jamais negociou empréstimo com a instituição.

Em contestação, o Itaú defendeu que a agricultora não conseguiu provar nos autos o abalo moral alegado. Defendeu também que não caberia à instituição comprovar o empréstimo feito e, por isso, solicitou a improcedência da ação.

Ao julgar o caso, no último dia 22 de fevereiro, o juiz Marcelo Wolney Pereira de Matos condenou o banco a pagar R$ 5 mil, a título de reparação moral. Determinou, também, a exclusão do nome dela do SPC.

O magistrado considerou que houve negligência do Itaú. Além disso, a instituição bancária não provou que a agricultora foi a responsável pelo empréstimo. “A responsabilidade pela reparação dos danos recai sobre a fornecedora dos serviços”, disse.

TJCE

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