quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Rejeitado prazo de 240 meses para parcelar dívidas com o Pasep


O Plenário rejeitou a emenda do deputado Augusto Coutinho (DEM-PE) à Medida Provisória 574/12, que pretendia fixar em 240 meses o tempo de parcelamento das dívidas de estados e municípios com o Pasep.
Os deputados já aprovaram, simbolicamente, o projeto de lei de conversão da comissão mista para a MP. No parecer, o relator Sandro Mabel (PMDB-GO) reabre o prazo para renegociação de dívidas rurais e de outras dívidas como o Refis, o Paes e o Paex.
Em análise, no momento, destaque do DEM que quer excluir do texto a possibilidade de parcelar, em 60 meses, o saldo devedor da dívida com o Pasep se ela não puder ser quitada integralmente em 180 parcelas, já que o projeto de conversão prevê um limite de 30% de uso dos recursos dos fundos de participação dos estados (FPE) e dos municípios (FPM) para pagamento.
Agência Câmara 

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