quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Prefeito é multado por acúmulo ilegal de cargos

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.308,48 o atual prefeito de Santa Isabel do Ivaí (Região Noroeste), José do Carmo Lavagnoli, por entender que ele acumulou de forma ilegal dois cargos entre junho de 2006 e junho de 2008. Lavagnoli exerceu, nessa época, mandato de vice-prefeito (gestão 2005-2008) e cargo público de médico de Santa Mônica, município vizinho, e foi pago por ambos. A sanção administrativa está prevista na Lei Orgânica do TCE (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/05). 

A aplicação de multa resulta do julgamento de Denúncia (Processo nº 15153/10) sobre o caso, ocorrido em sessão do Pleno do último dia 4. O prefeito denunciado alegou boa-fé e desconhecimento sobre o impedimento legal de receber pelos dois cargos. Lavagnoli argumentou que o vice-prefeito municipal seria "pessoa absolutamente sem atribuições", alguém que "recebe mensalmente, mas nada faz, senão ficar a postos". 

Segundo o TCE, o impedimento, existente para prefeitos, seria cabível ao vice-prefeito em função da Lei Orgânica de Santa Isabel do Ivaí (Artigo 62) e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma do STF estendeu a vice-prefeitos a vedação que o Artigo 38 da Constituição Federal (CF) impõe ao titular do Executivo municipal. 


Bonde

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