terça-feira, 1 de abril de 2014

PRE representa contra Eunício Oliveira por propaganda eleitoral antecipada

A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) ingressou com representação contra o senador da República Eunício Oliveira e o partido político PMDB por propaganda eleitoral antecipada. O procedimento tem por base reportagem publicada no Jornal O Povo, de 17 de março, intitulada "Eleições 2014: Clima de campanha marca atos partidários", além de duas outras evidências levadas à PRE. 

De acordo com a representação, de autoria da procuradora regional eleitoral auxiliar Nilce Cunha Rodrigues, a matéria jornalística reporta evento realizado no município de Croatá organizado pelo PMDB com o intuito de lançar o nome do senador Eunício Oliveira como candidato a governador do Ceará nas eleições de 2014. O evento, sugundo o jornal, contou com a participação de 12 vereadores de Fortaleza, três deputados estaduais e de um deputado federal. 

Além disso, também embasou a representação da PRE ofício da Promotoria de Justiça da 70ª Zona Eleitoral de Brejo Santo, informando que foram distribuídos em Croatá informes publicitários sob o título "Eunício, O Senador de Todos". O informativo teria circulado na cidade na semana de 10 a 14 de fevereiro de 2014, e expunha os feitos políticos de Eunício Oliveira enquanto senador. 

Na mesma representação, a PRE cita ainda que Eunício Oliveira e o PMDB realizaram encontro regional em Banabuiú em 17 de fevereiro de 2014, quando foi confirmado o nome do senador como pré-candidato a governador do Ceará. 

A procuradora Nilce Cunha entende que os encontros regionais do PMDB em Croatá e em Banabuiú, além dos informativos distribuídos pelo senador Eunício Oliveira nas cidades de Brejo Santo e São Benedito, revelam, plenamente, a nítida intenção de se fazer propaganda antecipada em prol da promoção pessoal e política do parlamentar, visando sua eleição ao cargo de governador do Estado do Ceará. 

"Em sendo declaradamente pré-candidato às eleições no próximo pleito, o senador foi e está sendo beneficiado com a exposição de seu nome e de sua imagem aos eleitores, com a mensagem de que o candidato é um político apto para assumir o cargo pretendido", avalia a procuradora. 

Na representação, a PRE cita as normas do processo eleitoral que cuidam de disciplinar detalhadamente a propaganda eleitoral, impondo-lhe os balizamentos necessários e o momento no qual será admitida sua divulgação. 

O artigo 36 da norma legal revela, de forma expressa, que somente após o dia 5 de julho do ano da eleição a propaganda eleitoral será permitida. "Isto é, antes do dia 6 de julho não é permitida qualquer forma ou tipo de propaganda eleitoral, cabendo à Justiça Eleitoral o poder de aplicar as penalidades previstas a quem desrespeitar os preceptivos legais em comento", enfatiza a PRE. 

Fique por dentro 

Entende-se por propaganda eleitoral toda e qualquer conduta cujo objetivo seja sugestionar ou convencer o eleitor para que, na ocasião de tomar a decisão de escolher o candidato em quem votar nas futuras eleições, possa contar com elementos que lhe possibilite uma opção com maior segurança. Partindo dessa premissa, a Lei Eleitoral estabelece regramentos para garantir que o Princípio da Igualdade entre os concorrentes aos cargos eletivos em disputa não venha a ser malferido, vedando, por conseguinte e terminantemente, a antecipação da propaganda, assim como quaisquer outras condutas nocivas que possam macular a regularidade e licitude do pleito como, por exemplo, o abuso do poder econômico e do poder político ou de autoridade. 

Assessoria de Comunicação Social 
Ministério Público Federal no Ceará 

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