quarta-feira, 23 de abril de 2014

Câmara aprova urgência para regulamentar direitos das empregadas

Depois de mais de nove meses tramitando na Câmara, os deputados aprovaram ontem a urgência para votação do projeto de lei do Senado que regulamenta os direitos e deveres do empregado doméstico, estabelecidos pela Emenda Constitucional 72. 
O projeto foi aprovado pelo Senado em julho do ano passado. Se aprovado na Câmara sem alterações, seguirá para sanção presidencial. A votação deverá ocorrer nas próximas semanas.
A PEC das Domésticas, como o projeto ficou conhecido, garantiu 16 direitos trabalhistas para a categoria, mas sete permanecem em aberto, à espera da regulamentação: indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche, seguro-desemprego e seguro contra acidente de trabalho.
O projeto estabelece que empregadores deverão pagar mensalmente contribuição para o FGTS de 11,2% do total do salário do empregado. Desse valor, 3,2% deverão ser depositados numa conta separada, de modo a garantir que, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador possa ser indenizado com o recebimento de 40% de seu saldo do FGTS. Os outros 8% do FGTS equivalem ao mesmo percentual pago sobre o salário bruto dos demais trabalhadores.
INSS
Também se torna obrigatório para os patrões o pagamento de 0,8% de contribuição para o seguro por acidente de trabalho e outros 8% para INSS. 
O valor do INSS ficou quatro pontos percentuais abaixo do valor pago às demais categorias para evitar o aumento dos encargos aos patrões com o crescimento da cobrança do FGTS. O somatório dessas contribuições fica em 20% do salário.
A regulamentação também inclui uma proposta anunciada pelo relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Ele decidiu criar um mecanismo que permite que as três contribuições pagas pelos empregadores sejam pagas por meio de uma única via, pela internet. O relatório também estabelece que o doméstico deve receber uma cópia da cobrança das contribuições. O prazo para a regulamentação do regime é de 120 dias após a sanção da matéria.
Outra medida que beneficia os patrões é a criação do Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom), pelo qual poderá haver o parcelamento dos débitos com o INSS vencidos em 30 de abril de 2013. (das agências de notícias)

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