terça-feira, 4 de junho de 2013

Minirreforma eleitoral: pré-campanha poderá ser feita nas redes sociais

O grupo de trabalho que analisa mudanças na legislação eleitoral aprovou nesta terça-feira (4) o texto de um anteprojeto de lei que modifica o Código Eleitoral (4.737/65), a Lei Eleitoral (9.504/97) e a Lei dos Partidos (9.096/95).
Segundo o coordenador do grupo, deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP), a maioria das mudanças já foi acordada com líderes partidários na reunião desta terça. As alterações, segundo ele, serão votadas pelo Plenário na próxima terça-feira (11) e a ideia é que possam valer já para as eleições de 2014.
O novo texto traz a necessidade da realização de novas eleições no caso de cassação do candidato mais votado em eleições majoritárias. “Se o escolhido para ser prefeito for cassado, atualmente, assume o segundo colocado, mas isso é totalmente antidemocrático“, avaliou.
Pelo anteprojeto de lei, se forem anulados pela Justiça Eleitoral os votos do candidato mais votado nas eleições majoritárias, serão julgadas prejudicadas as votações dos demais candidatos, e o tribunal marcará novas eleições no prazo de 45 a 60 dias.
Internet
O texto também libera o anúncio de pré-candidaturas e o uso de redes sociais e de páginas pessoais dos candidatos no período pré-campanha. “Fica liberado qualquer manifestação do candidato na pré-campanha nas redes sociais”, disse ele, acrescentando que, nesse caso, o eleitor só acessa conteúdo se quiser. Segundo Vaccarezza, a proibição na internet se limita a campanhas pagas em sites de conteúdo.

O texto da minirreforma eleitoral que será analisado pelo Plenário também propõe um período menor de campanha. Para o deputado Marcelo Castro (PMDB-PI), que integra o grupo de trabalho, as convenções devem ter início mais perto da data das eleições, entre 15 de julho e 30 de julho. Atualmente, as datas das convenções, que marcam o início das campanhas, vão de 10 a 30 de junho.
Prestação de contas
O anteprojeto também determina que a prestação de contas das campanhas será feita exclusivamente por meio de comprovantes de movimentação bancária identificáveis. O comprovante em papel será exigido apenas para doações ou bens estimáveis em dinheiro, como a cessão de uma casa para funcionar como comitê eleitoral.

Quitação eleitoral
Outra alteração está relacionada à quitação eleitoral exigida para a candidatura. Pela proposta, para conseguir a quitação eleitoral perante a Justiça Eleitoral basta que o candidato comprove ter votado e que apresente suas contas, independentemente terem sido aprovadas ou não. “Isso não quer dizer que se tiver problemas nas contas, ele [candidato] está salvo. Se houver dolo, abuso de poder econômico, o candidato será punido por outros dispositivos do texto”, explicou.

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