terça-feira, 24 de setembro de 2013

Justiça determina que Governo do Ceará nomeie Defensores Públicos para Morada Nova

O juiz Ricardo Bruno Fontenelle determinou que o Estado do Ceará designe no mínimo dois defensores públicos para responderem pela comarca de Morada Nova, na Região Jaguaribana. O pedido havia sido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará através de uma ação civil pública ajuizada no dia 4 deste mês pelo promotor de Justiça Adriano Jorge Pinheiro Saraiva. A decisão judicial foi publicada no último dia 10 e fixa um prazo máximo de 30 dias para que a determinação seja cumprida. 

Em caso de descumprimento, o magistrado determina multa diária de R$ 3 mil. “A realidade social brasileira demonstra, com toda evidência, a necessidade de garantir aos que vivem na pobreza – parcela significativa da população – os serviços da Defensoria Pública, sob pena de impossibilitar aos hipossuficientes a obtenção da prestação jurisdicional”, afirma o juiz na decisão.
 

A comarca está sem defensor há cerca de um ano. Para o MP, há uma flagrante desobediência às normas constitucionais e infraconstitucionais, tendo em vista que a população de baixa renda está privada do acesso à Justiça.  Dentre outras coisas, ficam prejudicados, por exemplo, famílias que deixam de pleitear pedidos de pensão alimentícia por falta de advogado e réus que poderiam obter uma melhor defesa em processo criminal.
 
O Ministério Público ressalta que o Estado do Ceará tem a obrigação constitucional de manter a Defensoria Pública em todos os seus órgãos jurisdicionais. A instituição é considerada essencial à função jurisdicional do Estado. 

MPCE

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