sexta-feira, 20 de setembro de 2013

MP ingressou ações contra ex-secretários e servidores de Sobral por improbidade administrativa

O Ministério Público do Estado do Ceará ingressou com com seis Ações Civis Públicas (ACPs) por ato de improbidade administrativa contra ex-secretários  e servidores municipais de Sobral. Os motivos são diversos e incluem casos de problemas na prestação de contas dos gestores, fraude em licitação e nepotismo. As ações foram ajuizadas nessa quinta-feira, dia 19, e são assinadas pelos promotores de Justiça  Irapuan da Silva Dionizio Junior e André Luís Tabosa de Oliveira, do Núcleo de Tutela Coletiva de Sobral. 

               Veja a seguir o teor de cada ACP:

              Antonio Carlos Campelo Costa, ex-secretário de Cultura e Turismo do Município, teve as contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) referentes ao exercício financeiro de 2009. Ele deixou de realizar licitação para a compra de produtos, o que viola o artigo 3º da Lei 8.666/93.

              Pedro Josino Pontes, ex-secretário de Desenvolvimento Rural, está sendo processado porque teve as contas do ano de 2004 desaprovadas pelo TCM. O motivo é o fato de ele ter deixado de enviar as prestações de contas ao Tribunal.

              Osmany Mendes Parente, ex-secretário de Agricultura e Pecuária de Sobral, também deixou de apresentar as prestações de contas ao TCM, mas referentes ao exercício financeiro de 2006.

              Francisco Carlos Francelino de Mendonça, ex-secretário de Segurança e Cidadania, e sua cunhada, Emanuelle Tércia de Carvalho Albuquerque, estão sendo processados pelo fato de, em 2011, ela ter sido nomeada para o cargo comissionado de gerente de trânsito da Prefeitura. A conduta viola a Súmula 13 do Superior Tribunal Federal (STF) e caracteriza prática de nepotismo.

             José Alberto Rodrigues de Andrade, ex-diretor técnico do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sobral (SAAE), é acusado de utilizar bens públicos e servidores municipais para a realização de uma obra de interesse próprio, o que viola a Lei 8.429/93, que dispõe, dentre outras coisas, sobre os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário.


             Ana Valéria Melo Queiroz, ex-servidora temporária da Prefeitura de Sobral, e membros da comissão de licitação (Maria do Socorro Ibiapina Cunha Alves, Edson Luís Lopes Andrade, Ana Valdélia Pinto de Vasconcelos Farias), pelo fato de ela ter participado e vencido dois processos licitatórios referentes às Secretarias de Saúde e Educação entre os anos de 2011 e 2012, através da empresa Av. Melo Queiroz Ltda. Pelo fato de ser servidora, Ana Valéria Melo Queiroz estava impedida de participar da licitação.
             Nas seis ações ajuizadas nessa quinta-feira, o Ministério Público pede que os acusados sejam condenados de acordo com a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429), que inclui, dentre outras coisas, ressarcimento do prejuízo causado ao poder público, através da devolução dos vencimentos salariais recebidos pelos acionados; suspensão dos direitos políticos; proibição de contratar com o poder público; perda da função pública, etc. 

MPCE

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