O governo federal editou uma portaria estabelecendo gratuidade para a emissão de carteira de identidade de estrangeiro a refugiados a asilados. Segundo o Ministério da Justiça, a medida também vale para os registros nacionais de imigrantes. A única exigência para que a cobrança não seja feita é a pessoa comprovar que é refugiada e que tem o asilo juridicamente reconhecido.
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