segunda-feira, 20 de abril de 2015

Lei institui multa de até R$ 500 a quem lavar calçada com água potável em SP



O prefeito de São Paulo, Fernando Haddad, sancionou uma lei que determina aplicação de multa de até R$ 500 a quem lavar calçadas com água tratada fornecida pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). A medida foi publicada neste sábado no Diário Oficial do Estado (DOE) paulista. Segundo informações do jornal O Estado de São Paulo, o texto estabelece que a limpeza das calçadas deverá ser feita por varrição, aspiração ou outro recurso que não necessite da lavagem, exceto quando o cidadão utilizar água de reuso, poço, ou de chuva. A origem da água utilizada deve ser comprovada. Na primeira vez em que for flagrado, o infrator receberá apenas uma advertência por escrito. Em caso de reincidência, a multa é de R$ 250, valor que será dobrado a partir da terceira ocorrência.

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