terça-feira, 12 de agosto de 2014

FICHA LIMPA: mais uma Lei que não pega

 Lei da Ficha Limpa, uma das maiores conquistas das instituições e dos cidadãos brasileiros, fruto de uma luta ingente liderada pelos setores mais sérios da sociedade nacional, como o Ministério Público Federal e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil, entre outros, caminha para o melancólico fim que tiveram outras leis igualmente importantes e fundamentais para a moralização política e administrativa em todos os níveis. No país onde não há leis sem “brechas”, os exemplos se multiplicam. Vejamos só três exemplos.

A Justiça Eleitoral do DF liberou a candidatura da deputada federal e ex-governadora Lourdes Abadia (PSDB), inelegível há oito anos. O mesmo fez o TRE da Paraíba, em relacão ao senador Cássio Cunha Lima (PSDB). Em Tocantins, repetiu-se o mesmo procedimento anulando a inelegibilidade de Marcelo Miranda, candidato a governador. Curioso e preocupante: os três casos baseiam-se num detalhe que pode salvar centenas de outros impugnados: suas condenações só têm vigência até o dia 3 de outubro, ou seja, dois dias antes das eleições. Trata-se de um ponto que pode ser o “escoadouro” capaz de salvar centenas de candidaturas ilegais. Mas existem na lei falhas e omissões que favorecem aos “fichas sujas”. 
A própria LFL, num de seus artigos, permite a suspensão da inelegibilidade, desde que “haja possibilidade de recurso”. Por conta disso, quase 100% dos casos já julgados admitem apelar ao TSE. Para “coroar a obra”, as grandes armas para “pegar de saia justa” os maus prefeitos enfrentam duas barragens: a lerdeza da Justiça e a venalidade dos vereadores. Assim, não há lei que resista, e nem a excelente Lei da Ficha Limpa está livre de tornar-se inócua. 

Fernando Maia

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