O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) decidiu, por três votos contra dois, permitir o uso da imagem, voz e demais aributos da personalidade do ex-governador Eduardo Campos nos guias eleitorais dos partidos ou coligações adversárias.
A relatoria do caso ficou sob responsabilidade do desembargador José Ivo de Paula Guimarães, que votou pelo improvimento do recurso da família Campos. De acordo com o relator, a proibição caracteriza "censura prévia", o que é vedado por lei. Ele ainda ressaltou que ao solicitar que a proibição fosse restrita apenas aos partidos adversários, o argumento de "resguardo da imagem" de Eduardo não se sustentava, pois os aliados iriam adquirir o direito de uso exclusivo dos atributos do ex-governador, utilizando-os durante a campanha.
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