quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Cai liminar para instalação de delegacia em Porteiras

O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu, ontem, liminar que obrigou o Estado do Ceará a instalar uma delegacia de Polícia Civil no município de Porteiras, distante cerca de 560 quilômetros de Fortaleza.
Ao julgar, no último dia 25 de abril, ação civil pública proposta pelo Ministério Público estadual (MP/CE), o juiz substituto titular Ronald Neves Pereira, da Vara Única da cidade de Porteiras, determinou que o Estado providencie com brevidade a implantação da delegacia no prazo máximo de 180 dias; efetue a lotação de um delegado, dois inspetores, dois peritos e dois escrivães. Além disso, o ente estatal deve, em 30 dias, informar os inquéritos e procedimentos que se encontrem com prazo de conclusão extrapolado, devendo ser concluídos no prazo máximo de 90 dias. Em caso de descumprimento, fixou multa diária de R$ 15 mil.
O Estado, no entanto, interpôs pedido de suspensão de liminar ao defender o argumento de que houve violação à separação dos poderes e grave lesão à economia e ordem pública jurídica e administrativa. Ressaltou não caber ao Poder Judiciário rever o mérito administrativo nem decidir sobre política de segurança pública.

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