terça-feira, 28 de fevereiro de 2023

Quem pertubar cerimônia religiosa poderá ser multado em até R$ 5mil reais, no Ceará


O Deputado Alcides Fernandes apresentou um Projeto de Lei 273/2023 que está em tramitação na ALECE, onde determina aplicação de multa administrativa a quem invadir ou ocupar local de culto e/ou perturbar a realização de cerimônia religiosa, no Estado. 

O infrator poderá ser multado entre R$2.500 a R$ 5 mil reais no caso de reincidência.

JUSTIFICATIVA:

 

Inicialmente, destacamos que a nossa Carta Magna, conforme dispõe seu artigo 5°, inciso VI, garante:

"VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;"

Nesse mesmo entendimento do que preceitua nossa Constituição, o Código Penal em seu artigo 208, prevê que crimes contra o sentimento religioso são puníveis com pena de prisão.

Apesar das previsões legais acima destacadas o cenário de intolerância religiosa em nosso país é uma realidade. Recentemente nosso Estado foi palco de uma invasão a Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Tauá, onde um militante político invadiu o local e destruiu diversos objetos, até que fosse contido por membros da igreja.

Por essa razão, a presente proposta possui o intuito de promover maior proteção dos locais de culto religioso, aplicando multas administrativas a quem invadir, local destinado a realização de cerimônia religiosa no âmbito do Estado do Ceará.

Portanto, na intenção de gerar maior proteção ao direito constitucional do livre exercício dos cultos religiosos, submetemos essa proposição à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

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