A Justiça de Juazeiro do Norte (2ª Vara Cível de Juazeiro do Norte) reconheceu, nesta terça-feira (16), por sentença a nulidade do processo licitatório e, por via de consequência, do contrato de concessão dos mercados públicos de Juazeiro do Norte, com efeito retroativo, bem como reconheceu o dever do Município de Juazeiro do Norte de assumir a administração dos equipamentos objetos da concessão administrativa, que estava sob a administração da SR Empreendimentos, desde o exercício de 2009.
Nenhum comentário:
Postar um comentário