A Assembleia Constituinte para reforma política, alvo do plebiscito analisado pela Câmara e pelo Senado, só deve ocorrer dois anos após a possível publicação do decreto. A definição da data cabe ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) após a homologação do resultado da consulta popular. Os brasileiros devem responder à pergunta: “Você é a favor de uma Assembleia Nacional Constituinte Exclusiva e Soberana sobre o Sistema Político?”. Caso a maioria da população responda “sim” à pergunta, a assembleia constituinte será convocada para decidir exclusivamente sobre a reforma do sistema político. O texto garante ainda tempo no rádio e na televisão para os partidos políticos esclarecem à população seu posicionamento quanto ao plebiscito. Os recursos para a realização da consulta serão alocados pela União no orçamento do TSE. Na opinião de Renato Simões (PT-SP), o número de constituintes, a duração dos mandatos e os custos dessa assembleia serão definidos depois. “A partir da decisão soberana do povo brasileiro em um plebiscito, o Congresso Nacional e Justiça Eleitoral ficarão encarregados de decidir o formato e a organização das eleições para a Constituinte”, explicou. Informações da Agência Câmara.
Para tanto, o programa conforme estabelece a proposta, seria implantado pelo Governo do Estado com recursos próprios ou transferidos total ou parcialmente da União. “O programa disponibilizaria perfuratrizes com todos os equipamentos necessários como compressor, máquina de solda, entre outros, para as 33 microrregiões geográficas do Estado do Ceará”, propõe Danniel Oliveira na redação da matéria.
O parlamentar explica, ainda, que o ‘Ceará com Água para Todos’ seria gerido pela Superintendência de Obras Hidráulicas (Sohidra) que, por sua vez, criaria equipes técnicas capacitadas para desenvolver o projeto.
Após leitura no Plenário, o projeto segue para análise da Procuradoria da AL. Na sequencia, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovado, será encaminhado para votação dos deputados. No caso do projeto de indicação, como é apenas sugestão, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para apreciação da Casa.