quarta-feira, 17 de outubro de 2012

Dilma faz nove vetos ao Código Florestal


A presidenta Dilma Rousseff decidiu vetar, nesta quarta-feira (17), nove itens do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional em setembro. O principal veto retira do texto a flexibilização que os parlamentares queriam para a recuperação de áreas de preservação permanente (APPs) nas margens de rios.
O governo vai devolver à lei, via decreto que será publicado amanhã (18), a chamada regra da “escadinha”, que prevê obrigações de recuperação maiores para grandes proprietários rurais. A “escadinha” determina que os produtores rurais terão que recompor entre 5 e 100 metros de vegetação nativa das APPs nas margens dos rios, dependendo do tamanho da propriedade e da largura dos rios que cortam os imóveis rurais. Quanto maior a propriedade, maiores as obrigações de recomposição.
A presidenta excluiu do texto o trecho incluído pelos parlamentares que permitiria a recuperação de 5 metros de APP em tornos de rios intermitentes de até 2 metros de largura para qualquer tamanho de propriedade.
“Os vetos foram fundamentados naquilo que era o principio da edição da medida provisória, que significa não anistiar, não estimular desmatamentos ilegais e assegurar a justiça social, a inclusão social no campo em torno dos direitos dos pequenos agricultores”, explicou a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, que apresentou os vetos hoje (17) junto com o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams.
Também foi vetada a possibilidade de recomposição de APPs com monocultura de espécies frutíferas exóticas, como laranja e maçã. “Não teremos áreas de pomar permanente, como diziam alguns”.
O decreto que será publicado amanhã (18), no Diário Oficial da União, também trará a regulamentação do Programa de Regularização Ambiental (PRA) e do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que suprirão os possíveis vácuos na lei deixados pelos vetos.
Segundo Izabella, mais instrumentos normativos serão necessários para regulamentar outros pontos do texto, que poderão ser decretos ou atos ministeriais. “Outros atos, não necessariamente decretos, serão necessários para regulamentação do código”.
Izabella disse que os vetos foram pontuais, apenas para recuperar os princípios que estavam na proposta original do governo.

IG

Senado do Uruguai aprova descriminalização do aborto


O Senado do Urugai aprovou, nesta quarta-feira (17/10), por 17 votos a 14, a descriminalização do aborto. Dessa forma, o país se torna um dos primeiros da América do Sul a admitir o procedimento sem restrições. Na América Latina, o aborto é legalizado em Cuba, na Cidade do México e na Guiana. As informações são da Folha de S.Paulo El Pais.
O Projeto de Lei foi proposto pela coalizão governista Frente Amplio e aprovado pela Câmara de Deputados no mês passado antes de passar pelos senadores. O texto agora segue para sanção do presidente José Mujica.
O projeto de lei aprovado permite o aborto nas 12 primeiras semanas de gestação. De acordo com o texto, a mulher que desejar interromper a gravidez deverá fazer uma consulta médica em alguma das instituições de saúde do país e informar os motivos que a levam a pedir o aborto. No mesmo dia ou no seguinte, o médico deverá formar uma equipe multidisciplinar composta de três profissionais: ginecologista, um especialista em saúde psíquica e um da área social.
Segundo o projeto de lei, os especialistas deverão informar a mulher sobre a lei, as características do aborto e os riscos da prática. Além disso, também deverão dar orientação quanto a alternativas ao aborto, como programas de apoio social e econômico ou até mesmo a possibilidade de enviar o filho para adoção. Após cinco dias de formada a equipe, a mulher deverá dar sua palavra final quanto à interrupção da gravidez. De acordo com a proposta, a equipe não poderá assumir a função de negar ou autorizar a interrupção.
Em alguns países da região, como o Brasil, o procedimento médico só é autorizado em caso de estupro e risco de morte para a mãe. Já outras nações, como o Chile, proíbem a cirurgia em todas as circunstâncias. 

Mesmo na cadeia, candidato a vereador é eleito


Pelo rádio, dentro do presídio de Três Passos, o candidato a vereador Tiago Kriesel (PTB) ficou sabendo do resultado das urnas. Ele foi eleito em Bom Progresso, no Noroeste gaúcho, com 119 votos no dia 7 de outubro. Desde 18 de setembro, o ex-secretário municipal da Assistência Social está preso preventivamente com mais três pessoas suspeitas de fraudes na prefeitura. Os familiares continuaram mobilizados nos últimos dias da campanha eleitoral. O advogado Ernesto Rodrigues Sobrinho conta que o cliente ficou surpreso com o resultado.
- Ele não sabia se conseguiria ser eleito, mas teve reconhecido o trabalho. Os familiares continuaram a campanha e mantiveram os votos conquistados - conta.
Na semana que vem, o pedido de habeas corpus será julgado na 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em Porto Alegre. O advogado está confiante para liberação do vereador eleito Tiago Kriesel, já que não houve ainda denúncia do Ministério Público. O promotor eleitoral Janor Duarte conta que o caso é raro. Se continuar preso, são duas opções para diplomação.
- A legislação eleitoral não contempla este tipo de caso. Vai depender da interpretação do juiz, que pode fazer a diplomação no presídio ou por procuração - antecipa o promotor.
Quando sair da cadeia, o eleito poderá assumir a vaga. O promotor ainda investiga se há crime eleitoral. A Operação Babilônia, da Polícia Civil, indiciou até agora o vereador eleito e mais cinco pessoas por suspeita de desvio de R$ 7 milhões da prefeitura de Bom Progresso. O inquérito ainda não foi concluído.
O prefeito Armindo Heinle (PP) teve dois filhos indiciados, sendo que um continua preso. O vice-prefeito Amauri Campos de Araújo (PDT), o Mauro, concorreu à prefeito, mas acabou derrotado pela oposição. Ele está entre os indiciados. Outro preso temporário na operação foi eleito vereador. Leandro Baraldi de Campos (PTB) tinha sido solto antes da eleição e não está entre os indiciados até agora.
Rádio Gaúcha

Em São Paulo, Haddad tem 49% e Serra, 33%, aponta Ibope

O Ibope divulgou nesta quarta-feira (17) a segunda pesquisa de intenção de voto na disputa pela Prefeitura de São Paulo. 
Em relação ao levantamento anterior, o candidato Fernando Haddad (PT) oscilou um ponto positivamente e tem 49% das intenções de voto. José Serra (PSDB) caiu quatro pontos percentuais e somou 33%. Brancos e nulos somaram 13%, eleitoreis que não souberam ou não quiseram responder, 5%.
O Ibope também calculou os chamados votos válidos, que excluem da amostra os brancos, nulos e eleitores indecisos. Este é a mesma metodologia utilizada pela Justiça Eleitoral para divulgar o resultado das eleições.
Neste cenário, Haddad tem 60% dos votos e Serra, 40%. No primeiro turno, Serra teve 30,75% dos votos válidos e Haddad, 28,98%.
A pesquisa foi encomendada pela Rede Globo e foi realizada entre os dias 15 e 17 de outubro. Foram entrevistadas 1.204 pessoas na cidade de São Paulo. A margem de erro é de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos.
A pesquisa está registrada no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-SP), sob o número SP-01864/ 2012.
IG

Desembargador José Arísio Lopes da Costa recebe homenagem da Casa Militar do Governo do Estado


O presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa, foi homenageado com a Distinção Honorífica da Casa Militar do Governo do Estado. A placa foi entregue nessa terça-feira (16/10), pelo governador Cid Gomes, durante comemoração dos 86 anos de fundação da entidade.

“Meus sinceros agradecimentos pela tão gratificante honraria”, disse o magistrado. A comenda é concedida a personalidades ou entidades que tenham significativa relevância para a Casa Militar, conquistada por meio de atitudes que superam as ações cotidianas e colocam em condição de excelência o nome da instituição. O desembargador assumiu a chefia do Executivo estadual nas ocasiões em que o governador Cid Gomes precisou viajar ao exterior.

Participaram do evento o desembargador Clécio Aguiar de Magalhães, a secretária da Justiça e Cidadania, Mariana Lobo, o secretário de Estado e chefe da Casa Militar, coronel Joel Costa Brasil, o secretário de Segurança Pública e Defesa Social, coronel Francisco José Bezerra Rodrigues, e o chefe da Assistência Militar do TJCE, major Augusto Nirlando Monteiro Vieira, além de autoridades do comando da Polícia Militar.

A solenidade ocorreu no pátio do complexo da Casa da Militar, na rua Tenente Amauri Pio, nº 168, bairro Meireles, em Fortaleza.

TJCE

Nota do Ministério Público do Ceará

Acerca da Ação Civil Pública por ato de improbidade ajuizada contra gestores e servidores do município de Fortaleza por acumulação ilegal de cargos Processo n.º 0037573-13.2012.8.06.0001

1. O Tribunal de Contas dos Municípios negou, através da certidão nº 1044/12, a ocorrência de qualquer equívoco ou erro técnico no relatório da Diretoria de Fiscalização daquele Órgão, que constatou acumulação ilegal de cargos no Município de Fortaleza;

2. O mesmo documento certifica que o Município de Fortaleza não protocolou qualquer pedido de correção do Sistema de Informações do Município – SIM;

3. A ação foi movida apenas contra as seis pessoas que foram denunciadas e, mesmo em denúncia anônima, uma decisão do STJ determina que seja apurada. Não obstante, atendendo ao R. Despacho do MM. Juiz, o MP já requisitou ao TCM que informe sobre os outros servidores que estão em situação idêntica;

4. A prova da referida ação é eminentemente documental e já se encontra nos autos, na íntegra, pois toda ela consta no “site” do TCM, motivo pelo qual, imediatamente após  receber a denúncia, a prova foi colhida na “internet”, consubstanciada em relatórios e folhas de pagamentos que comprovam que os servidores receberam em situação de acumulação ilegal de cargos, avaliando o MP não haver necessidade de dilação probatória, pelo que pediu o “julgamento antecipado do processo”.

5. Todas as ações ajuizadas pelo MP contra  a Senhora Prefeita e gestores municipais foram fundamentadas em documentos oficiais do TCM que, de forma responsável, exerceu seu “munus” de fiscal da Lei, sendo inaceitável a insinuação de que o Órgão Ministerial teria agido por interesse político-partidário;

6. A informação prestada pela Prefeitura de Fortaleza de que o MM. Juiz negou o bloqueio de bens requerido pelo MP e de que seria inconcebível o pedido foi desmentida com veemência em nota oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Na verdade, por cautela que lhe é peculiar, o Douto Magistrado se reservou para apreciar o pedido após o recebimento da defesa prévia dos promovidos.

7. Por fim, o Ministério Público do Estado do Ceará espera que eventual discussão ocorra em elevado nível institucional sem ofensas de ordem pessoal.

Ministério Público do Estado do Ceará

Prefeito é multado por acúmulo ilegal de cargos

A Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.308,48 o atual prefeito de Santa Isabel do Ivaí (Região Noroeste), José do Carmo Lavagnoli, por entender que ele acumulou de forma ilegal dois cargos entre junho de 2006 e junho de 2008. Lavagnoli exerceu, nessa época, mandato de vice-prefeito (gestão 2005-2008) e cargo público de médico de Santa Mônica, município vizinho, e foi pago por ambos. A sanção administrativa está prevista na Lei Orgânica do TCE (Artigo 87, Inciso IV, Alínea "g", da Lei Complementar nº 113/05). 

A aplicação de multa resulta do julgamento de Denúncia (Processo nº 15153/10) sobre o caso, ocorrido em sessão do Pleno do último dia 4. O prefeito denunciado alegou boa-fé e desconhecimento sobre o impedimento legal de receber pelos dois cargos. Lavagnoli argumentou que o vice-prefeito municipal seria "pessoa absolutamente sem atribuições", alguém que "recebe mensalmente, mas nada faz, senão ficar a postos". 

Segundo o TCE, o impedimento, existente para prefeitos, seria cabível ao vice-prefeito em função da Lei Orgânica de Santa Isabel do Ivaí (Artigo 62) e de entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF). A 2ª Turma do STF estendeu a vice-prefeitos a vedação que o Artigo 38 da Constituição Federal (CF) impõe ao titular do Executivo municipal. 


Bonde

Dilma X Carminha: PT exibe novela em comício


Não bastassem as maldades do STF, o PT tornou-se vítima involuntária das vilanias de Carminha. O partido programara um par de comícios para a noite de sexta-feira. Ambos com Dilma Rousseff de chamariz. Mas se deu conta de que a novela é mais popular do que a presidente e seus candidatos.
Assim, após adiar para sábado o comício de Fernando Haddad, em São Paulo, o PT ajustou a programação do palanque de Nelson Pelegrino, em Salvador, ao relógio da TV Globo. Decidiu antecipar o horário dos discursos. E vai instalar um telão para saciar a curiosidade da militância, atiçada pelo capítulo final de ‘Avenida Brasil’.
Líder do PT no Senado, o baiano Walter Pinheiro resumiu as providências adotadas para evitar que o drama da ficção se converta em comédia partidária: “O comício vai começar 19h30m. Dilma fala, depois fala Pelegrino e 20h30m já acabou tudo. A gente ainda bota um telão para o povo ver a novela. Depois de Dilma, Carminha. Mesmo porque Dilma também quer ver Carminha.”
A presidente cogita voar de volta para Brasília ainda na noite de sexta. A novela começa às 21h30. Com avião privativo e um bom equipamento de gravação, pode assistir ao final infeliz de Carminha no aconchego do Alvorada. Se deixar Pelegrino falando sozinho pode até dispensar a gravação.
A ideia do telão não elimina o risco de esvaziamento do comício. Em casa, a tela é menor. Mas a poltrona é mais confortável. O deputado João Leão (PT-BA) saiu-se com uma ideia inusitada: “Vamos levar o Nilo para o palanque.” O diabo é que Nilo, representado na novela pelo ator petista José de Abreu, morreu no capítulo desta terça-feira (16). E todo mundo já sabe quem matou.
Nilo foi intoxicado com uma dose cavalar de cocaína, diluída numa garrafa de uísque provida pelo neovilão Santiago, o pai de Carminha. A pergunta que hipnotiza a audiência é outra: quem matou o Max? Os discursos de palanque, por previsíveis, não são páreo para o desfecho que João Emanuel Carneiro preparou para sua trama.
Ator principal do PT, Lula também encenará mais uma de suas performances em Salvador. Mas não nesta sexta. A data está por ser marcada. É provável que a aparição se dê na próxima terça. O petismo baiano aposta em suas duas estrelas para tentar prevalecer na disputa contra o antagonista ACM Neto (DEM).
Adversário do PT na capital baiana, o PMDB de Geddel Vieira Lima assosiou-se ao neto de ACM. Porém, embora seja velho amigo de Michel Temer, Geddel não cogita recorrer ao vice-presidente da República para se contrapor aos protagonistas do PT. No primero turno, Temer levou o rosto à propaganda do candidato do partido, Mário Kertész, agora um aliado de Pelegrino. Mas a associação com ACM Neto, um deputado que Lula traz atravessado na traquéia, não lhe cairia bem.
Ex-ministro de Lula e vice-presidente da Caixa Econômica Federal sob Dilma, Geddel enxergalimites no potencial eleitoral da dupla. Avalia que os efeitos já foram contabilizados no primeiro turno. “É uma munição já gasta”, diz ele, “assim como o vídeo da surra de Neto [gravação do discurso em que o candidato do DEM ameaçou dar uma sova no presidente] e a ajuda dos 600 e tantos candidatos a vereador que pediram voto para Pelegrino. Com tudo isso, ele ainda terminou atrás do adversário.”
Geddel ironiza as críticas que vem recebendo na propaganda eleitoral do PT: “Após a eleição do primeiro turno, Pelegrino passou uma hora sentado no sofá da sala da casa do meu pai [Afrísio Vieira Lima], pedindo a Lúcio [Vieira Lima, irmão de Geddel e presidente do PMDB-BA] que nosso partido o apoiasse. Nós optamos pelo outro candidato, democraticamente. E agora somos ruins para o PT.” Como se vê, Geddel torce pela audiência de Carminha.
Blog do Josias

Candidato com contas desaprovadas pelo TCM tem registro deferido no TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta segunda-feira (15), deferir o registro de candidatura para Wilebaldo Melo Aguiar (PSDB), candidato a prefeito no município de Mucambo (Zona Norte).

A decisão foi tomada pela ministra Laurita Vaz, que julgou procedente o recurso especial Nº 11730.

Wilebaldo Aguiar foi às urnas no dia 07 de outubro com o registro de sua candidatura indeferido, mas acabou vencendo a disputa com uma maioria de 53,58% dos votos válidos.

O político havia tido sua candidatura ao cargo de prefeito de Mucambo, para as eleições 2012, impugnada através de acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Ceará (TRE), por conta de irregularidades apontadas na prestação de contas de sua administração nos anos de 2001, 2003 e 2004. A reprovação foi do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

O TRE do Ceará havia indeferido o registro da candidatura com base na reprovação das contas pelo TCM. No entanto, o TSE tem outro entendimento, segundo o qual o julgamento das contas de prefeito é de competência da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal.

(Com informações do Blog Sobral de Prima)

Frase do dia


"Prorrogar por 30 dias uma CPI que já ficou parada durante 60 dias é uma conta de saldo negativo. É abortar as investigações."

Ex-prefeito é preso por não pagar pensão alimentícia


O ex-prefeito da cidade de Patu, Possidônio Queiroga da Silva Neto, foi preso por não pagar pensão alimentícia.

O valor do débito do ex-prefeito é de R$ 10.985.  O mandado de prisão foi expedido pela juíza Cíntia Cibele.

O ex-prefeito tem dois filhos e não estava pagando a pensão alimentícia.
Tribuna do norte

Prefeito é condenado por ofender honra de promotor


A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) condenou o prefeito de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira a um ano e oito meses de detenção, em regime aberto, por ofender a honra do promotor  de Justiça, Alessandro Brandão, titular da promotoria daquele município.

A denúncia foi oferecida em agosto de 2007 pelo Ministério Público, que acusou o prefeito de ter cometido crime de imprensa. Em maio de 2007, Oliveira teria usado o microfone de uma emissora de rádio e ofendido, durante pronunciamento à população, a honra do promotor, afirmando que o mesmo estaria patrocinando invasões de terras, fomentando a desordem e bagunça no município, além de persegui-lo como gestor municipal. 

A defesa do prefeito pediu o arquivamento e a improcedência dos crimes, sob a alegação de que a queixa-crime teria sido feita pelo MP, sendo necessário, no caso, um advogado habilitado. Alegou também a inconstitucionalidade da Lei de Imprensa.

O relator do processo, desembargador Bayma Araújo, afirmou que a representação pode ser feita pelo órgão ministerial por se tratar de crime contra a honra a funcionário público no exercício de suas funções, conforme a Súmula 714 do Supremo Tribunal Federal (STF). Quanto à lei de imprensa, o desembargador ressaltou o deslocamento das condutas da Lei de Imprensa para serem reguladas e punidas pelo Código Penal.

Em seu voto, Bayma concedeu ao acusado o direito de recorrer em liberdade e enfatizou não haver incidência de perda do cargo. Os desembargadores Froz Sobrinho e Raimundo Melo acompanharam o relator.

TJMA