Os proprietários de veículos emplacados no Ceará já podem emitir os boletos para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2023 pelos aplicativos Ceará App e Meu IPVA ou por este site. Este é o segundo ano em que os contribuintes participantes do programa Sua Nota Tem Valor podem contar com até 5% de desconto, chegando a 10% se o imposto for pago em cota única. Já o pagamento parcelado pode ser feito em até cinco vezes.A Secretaria da Fazenda não envia boletos pelos Correios, por e-mail, SMS ou WhatsApp. O Documento de Arrecadação do Estado (DAE) deverá ser gerado via internet, mediante a informação do chassi do veículo ou do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e da placa. O pagamento pode ser feito nos bancos Caixa Econômica, Bradesco, Banco do Brasil, Banco do Nordeste do Brasil, Santander, Itaú e nas casas lotéricas. Há também a opção de quitar o imposto com cartões de crédito vinculados ao Banco do Brasil ou Bradesco.
Do total recolhido, 50% pertencem ao Tesouro Estadual e os outros 50% são destinados aos municípios onde os veículos estão licenciados.
Como pagar o IPVA pelo site da Sefaz
No site da Sefaz, o contribuinte deve acessar o menu “Serviços” e a opção “IPVA”. Em seguida, basta selecionar o botão “Acesso ao Sistema” e escolher o item “Imposto”.
Depois, é só clicar em “Emitir DAE IPVA” e digitar os dados do veículo (chassi ou placa e Renavam). Após pesquisar, o sistema apresentará os valores das cinco parcelas e, logo abaixo, as opções “Imprimir Carnê” e “Imprimir Saldo Devedor”. Escolhendo o item “Imprimir Carnê”, o contribuinte emitirá, em um único documento, todos os boletos de parcelamento. Já a opção “Imprimir Saldo Devedor” é para quem desejar emitir um único DAE com o valor integral do IPVA.
Confira o passo a passo.
Aplicativos Ceará App e Meu IPVA
Disponíveis para smartphones e tablets, as ferramentas podem ser baixadas gratuitamente nas lojas Play Store (Android) e App Store (IOS). Por meio desses aplicativos, o contribuinte pode emitir o boleto de pagamento, copiar o código de barras e efetuar o pagamento pelo Internet Banking do celular, além de fazer consultas sobre a situação do veículo.
Confira o passo a passo.
Descontos e Formas de Pagamento
O contribuinte que pagar o IPVA em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023 terá 5% de desconto. Caso não opte pelo pagamento à vista, o proprietário do veículo poderá dividir o IPVA, sem abatimento, em até cinco parcelas, com vencimentos nos dias 10 de fevereiro, 10 de março, 10 de abril, 10 de maio e 12 de junho. O valor mínimo do imposto a ser parcelado é de R$ 100,00.
O abatimento em cota única poderá chegar a 10% quando acumulado com o desconto do Sua Nota Tem Valor, que proporcionará até 5%. Já o pagamento parcelado só permitirá o desconto conquistado por meio do programa.
Terá direito à redução extra os participantes do Sua Nota Tem Valor que atingiram determinado limite de pontos (veja regras) entre os meses de dezembro de 2021 e novembro de 2022. Os cidadãos cadastrados no programa podem conferir o desconto disponível pelo site ou App do Sua Nota Tem Valor, na opção Pontuação IPVA.
Cálculo
Para realizar o cálculo do IPVA 2023, a Sefaz Ceará tomou como base o levantamento anual feito pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que monitora os preços médios de mercado dos veículos. Além disso, o órgão consultou os dados do Sindivel (Sindicato dos Revendedores de Veículos Automotores do Ceará).
Alíquotas
As alíquotas do IPVA variam de 1% a 3,5% sobre o valor de venda dos veículos. A maior parte da frota tem alíquota de 3%. É o caso dos automóveis e caminhonetes entre 100 e 180 cavalos de potência. Ônibus, micro-ônibus, caminhões e veículos de locadoras pagam 1%. Em 2023, cerca de 2,3 milhões de veículos serão tributados.
Em reconhecimento aos bons motoristas, o Governo do Ceará concede alíquota reduzida de 1% para motocicletas, motonetas, ciclomotores e triciclos até 125 cilindradas que não tiverem cometido infração de trânsito em 2022. A alíquota aplicada normalmente para esses veículos é de 2%.
Pessoas com deficiência têm direito à isenção do imposto, assim como proprietários de máquinas agrícolas, táxi, ônibus de transporte urbano, metropolitano e intermunicipal, além de veículos com mais de 15 anos de fabricação.