O clima esquentou na Assembleia Legislativa, ontem, entre deputados da oposição e da base governista. Tudo por conta de dois projetos semelhantes que tratavam da nomeação da estrada da Tangueira, que liga os municípios de Maranguape, Maracanaú e Pacatuba. A deputada Fernanda Pessoa (PR) chegou a acusar o relator da proposta, Wellington Landim (PSB) de ter se utilizado de interesses políticos para vetar sua matéria, o que gerou um mal estar entre os parlamentares.
A proposta aprovada foi do deputado Lucílvio Girão (PMDB), denominando a rodovia de Luiz Girão. Ainda na sessão de ontem foram votadas mensagens de autoria do Tribunal de Justiça, Ministério Público, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Estado, todas tratando da revisão de subsídios de magistrados, promotores e procuradores de Justiça, conselheiros, procuradores e auditores. Outros sete projetos de Lei de parlamentares foram aprovados, assim como cinco de Indicação.
A deputada Fernanda Pessoa queria dar o nome da estrada de Pitaguary, enquanto o peemedebista Lucilvio Girão, apresentou projeto, posterior ao dela, nomeando o local de Luiz Girão. Por fim, depois de muitos discursos inflamados, a base aliada venceu o embate e foi aprovado a proposta de Lucilvio. A parlamentar, no entanto, afirmou que irá consultar sua assessoria jurídica para entrar com ação contra a decisão do plenário da Assembleia, pois conforme disse, o Regimento Interno da Casa foi "rasgado".
Em seu pronunciamento de justificativa de voto, Fernanda Pessoa afirmou que a Assembleia tem Regimento e que esse precisaria ser respeitado e que algumas ações "inadmissíveis" ocorreram quando do parecer a seu projeto, que antecedeu o do peemedebista. De acordo com ela, sua proposta teve o parecer favorável por parte da Procuradoria, atendendo a todos os princípios jurisdicionais e constitucionais específicos, mas ao chegar na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, ele teve o parecer contrario pelo relator, o deputado Wellington Landim.
Para ela, Landim infringiu o Regimento em seu Art. 235, que diz: "As proposições idênticas ou que versem sobre matérias correlatas serão anexadas à mais antiga, desde que seja possível o exame em conjunto".
Diário do Nordeste






