sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Candidato a prefeito é acusado de comprar votos com cestas básicas


Em Feliz Natal (MT) o candidato a prefeito Toni Dubiella (PSD), a quatro dias para as eleições municipais, acusa o postulante à reeleição Antônio Debastiani (PSDB) de compra de votos. A denúncia foi protocolizada pelo advogado da oposição, Elvis Klauk Júnior, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), na última quarta-feira (03).


Para atestar a denúncia, o advogado anexou na ação um vídeo (link no final da reportagem), gravado na última terça-feira (02), onde um homem, supostamente funcionário da Prefeitura, entrega cesta básica em uma casa, localizada em um bairro pobre da cidade, com o carro oficial.


Na ação é solicitada a cassação do atual prefeito, que foi gestor da cidade por três vezes, e a presença do Exército e Polícia Federal no município para impedir irregularidades até da eleição (domingo).


As imagens foram feitas após a coligação do candidato Toni Dubiella receber denúncia anônima. Nas imagens, o homem aparece estacionando o carro com a logomarca da Prefeitura em uma rua e fala ao telefone.


Alguns segundos depois ele desce com alguns papeis na mão e entra em uma casa. O motorista retorna ao carro e abre o porta-malas e retira uma cesta básica. A ação foi protocolizada na 22ª zona eleitoral de Sinop, que atende o município de Feliz Natal, com o número 102868/2012.


O advogado Elvis Klauk Júnior disse ao Olhar Direto que a Secretaria Municipal de Assistência Social de Feliz Natal não disponibiliza cesta básica aos moradores pobres. Caso fosse realizada a ajuda, sópoderia atender famílias previamente cadastradas, mas o alimento deveria ser retirado no prédio da Secretaria.


A equipe de reportagem do Olhar Direto ligou na Prefeitura de Feliz Natal, mas o candidato à reeleição não foi localizado. A secretária do prefeito também não estava e a pessoa que atendeu a ligação não estava autorizada a passar o número de celular de Antônio Debastiani.

TOP NEWS

Candidato a vereador é morto com tiro na cabeça

Um candidato a vereador foi morto com um tiro na cabeça na zona rural de Itanagra, a 103 km de Salvador, na noite desta quarta-feira (3). Deusdete Gomes da Paixão (PR), 36 anos, participou de uma reunião com correligionários do PR e voltava para casa quando ocorreu o crime. 

De acordo com a delegada Ajurimar Oliveira, titular de Araçás e responsável pela investigação, uma motocicleta que o candidato conduzia chegou a ser levada, mas já foi localizada pela polícia. Para ela, a hipótese de latrocínio está descartada. 

“Levaram a moto, mas já achamos. Ele também estava com uma quantia em dinheiro e dois celulares que não foram levados. Não sabemos ainda o motivo do crime porque está muito prematuro para dizer”, relata a titular. 

Deusdete foi atingido no lado direito do rosto e morreu antes mesmo de ser socorrido. De acordo com a delegada, o assassinato ocorreu em uma área deserta no povoado de Sapé. Moradores do povoado e familiares da vítima estão sendo ouvidos na delegacia.


Correio 24 Horas

Aldo Rabelo e o Tatu Bola


Aldo Rebelo recebeu recentemente, no Ministério do Esporte, representantes de uma ONG de preservação do tatu-bola interessada em aproveitar a visibilidade do mascote da Copa de 2014para alavancar a causa. Aldo prometeu ajuda do ministério, disse que iria mobilizar outras pastas do governo e ainda envolver a Fifa para tocar um projeto de pesquisa e preservação do tatu-bola. Pelo visto, os comunistas do PCdoB já se recuperaram do trauma de Orlando Silva com as organizações não-governamentais.
Por Lauro Jardim

Justiça cassa registro de candidato a prefeito de Reriutaba


O juiz eleitoral da 79ª Zona de Reriutaba, André Teixeira Gurgel, determinou a cassação do registro dos candidatos a prefeito Galeno Taumaturgo Lopes e vice-prefeito José Solon de Andrade, pela coligação “Prá Cuidar Ainda Mais de Reriutaba”. Foram decretados ainda o pagamento de multa e a inelegibilidade por oito anos desses candidatos e do atual prefeito de Reriutaba, Osvaldo Honório Lemos Junior. Todos eles foram disciplinados por abuso de poder político.

      A decisão judicial ocorreu ontem (3), atendendo ao pedido do Ministério Público do Estado do Ceará, feito pelo promotor de Justiça João Batista Sales Rocha Filho.

      Os réus foram condenados por ter sido comprovado que o atual prefeito de Reriutaba Osvaldo Honorário Lemos Junior utilizou veículos destinados ao transporte de alunos e servidores municipais para promover atos de campanha, como reuniões e carreatas; e afixou adesivos em veículos a serviço do poder público municipal para realizar propaganda eleitoral dos candidatos Galeno Taumaturgo Lopes e José Sólon de Andrade, com o consentimento dos beneficiados.
  
     Pela prática da conduta vedada prevista no artigo 73, IV, da Lei n. 9.504/97, a Justiça condenou os investigados ao pagamento de multa no valor de R$ 30 mil para Osvaldo Honório Lemos Junior e Galeno Taumaturgo Lopes e R$ 15 mil para José Sólon Andrade.

MPCE

Candidato a vereador é suspeito de ter ligações com o tráfico no RJ


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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro está analisando o pedido de cassação da candidatura a vereador de um ex-líder comunitário da favela da Rocinha. Leonardo Rodrigues Lima, conhecido como Leo Comunidade, é suspeito de ter ligações com o tráfico e de distribuir cestas básicas em troca de votos.
A música da campanha é sugestiva, quase explícita. O jingle do candidato começa ao som de tiros e faz uma referência ao grupo de traficantes. Entre eles, Antonio Bonfim Lopes, o Nem da Rocinha, preso no ano passado.

A polícia e o Ministério Público investigam a ligação de Leo Comunidade com traficantes que controlavam a Rocinha, além da denúncia sobre as cestas básicas. O candidato chegou a pedir ajuda da Unidade de Polícia Pacificadora (UPP) e fez uma proposta indecorosa – cobrar taxas de mototáxis para bancar as cestas básicas.
“Eu perguntei pra quê seria o dinheiro e eles falaram que seria para a compra de cestas básicas, para atender mil pessoas. Eu falei - olha, você tem que passar isso para o Governo e município. Vocês não têm que oferecer esse tipo de coisa. 'Mas isso é para questões eleitorais, de voto'. De imediato eu falei - meu amigo, a polícia está aqui para preservar o direito de ir e vir e a liberdade, inclusive a liberdade de votar", diz o comandante da UPP/Rocinha Major Edson Santos.
A denúncia foi feita na quarta-feira (3) pelo Jornal Nacional. Na porta da Associação de Moradores da Rocinha, uma fila se forma e o próprio Leo Comunidade confirma a distribuição, em uma gravação feita pela polícia. “Eles queriam que eu tirasse a cesta de vocês. Eles não queriam que eu desse a cesta. Falei para eles o contrário: quando eu ganhar, eu vou aumentar a cesta”.
O candidato Leo Comunidade negou, por telefone, que tenha relações com o tráfico e disse que desconhece a distribuição de cestas básicas na Rocinha.
g1

Candidato a prefeito é detido com R$ 14 mil e lista de 'eleitores'


m candidato a prefeito na cidade de Santa Cruz, localizada no Sertão da Paraíba, foi detido após ser flagrado com mais de R$ 14mil (em espécie), notas fiscais e listas contendo nomes de pessoas.

O flagrante ocorreu durante uma operação de Batalhão de Operações Policiais Especiais de Patos. Girleno Pereira da Silva e seu vice Francisco Alves da Silva já foram liberados.


De acordo com informações do cabo Adair Cavalcante, do 14º BPM de Sousa, os policiais militares estavam realizando rondas pela região quando perceberam um veículo estacionado as margens da rodovia estadual que liga as cidades de Aparecida e São Francisco.

Durante abordagem, os policiais encontraram dentro de veículo dos políticos cerca de R$ 14,3 em espécie, diversas notas fiscais de um posto de gasolina da região e uma lista contendo nomes de moradores de um distrito da cidade. Entre uma das frases encontradas no documento tinha a frase: “Casa para cuidar do dia”.

Os candidatos foram encaminhados para a Delegacia de Sousa. Em depoimento, Girleno Pereira disse que o valor seria para pagamento de combustíveis utilizados pela sua empresa. Os políticos assinaram um termo circunstanciado e liberados.
 
FONTE: PORTAL CORREIO

Juiz determina bloqueio dos bens do prefeito e de secretário do Município de Madalena


O juiz Fabiano Damasceno Maia determinou o bloqueio dos bens do prefeito de Madalena, Antônio Wilson de Pinho, e do filho dele, o secretário de Governo Antônio Wilson de Aquino Pinho. A medida tem como objetivo assegurar o ressarcimento de R$ 188.857,40 aos cofres públicos.

Segundo os autos, Antônio Wilson de Aquino Pinho assumiu, em junho de 2011, o cargo de assessor técnico do Subgrupo de Trabalho para Diagnóstico das Instalações Elétricas, Hidrossanitárias e de Ar Condicionado da Assembleia Legislativa do Ceará (AL/CE). Em janeiro de 2009, ele havia sido nomeado pelo pai para o cargo de secretário municipal de Madalena, distante 187 Km de Fortaleza.

O acúmulo das funções foi descoberto por meio de procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE). O órgão ajuizou ação requerendo, liminarmente, a indisponibilidade dos bens para assegurar o ressarcimento do dano causado ao erário, no valor de R$ 188.857,40.

O MP/CE alegou que o acúmulo de cargos é proibido constitucionalmente. No mérito, pleiteou a condenação do gestor e do secretário por improbidade administrativa, com a aplicação das sanções previstas em lei.

Ao analisar o caso nessa quarta-feira (3/10), o juiz Fabiano Damasceno Maia, respondendo pela Comarca de Madalena, concedeu liminar conforme requerido. O magistrado afirmou que “estão claros os pressupostos para a concessão da medida. Os fatos narrados e os documentos constantes do procedimento administrativo levado a cabo pelo Ministério Público denotam, em princípio, a ocorrência de atos considerados de improbidade administrativa”.

tjce

Proposta de voto distrital para vereadores aguarda definição do Senado


Nas eleições municipais do próximo domingo (7), uma das tarefas dos eleitores será escolher seus representantes nas câmaras municipais para os próximos quatro anos. Atualmente, os vereadores são eleitos pelo voto proporcional, mesmo sistema adotado para deputados federais, estaduais e distritais. Proposta para mudar esse modelo está pronta para a pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).
De autoria do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o Projeto de Lei do Senado 145/11propõe substituir o voto proporcional pelo voto majoritário distrital nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
Para viabilizar esse sistema, o projeto altera o Código Eleitoral (Lei 9504/97) propondo a criação de “tantos distritos quantas vagas existam na câmara municipal”. Além disso, a proposta determina que cada partido poderá lançar apenas um candidato por distrito.
Ainda de acordo com o projeto, os distritos serão constituídos sob os princípios da contiguidade e igualdade do voto, e observados os termos de regulamento a ser expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral. O texto propõe ainda limitar a 10% a diferença numérica de eleitores entre um e outro distrito.
Experimentação
A ideia do senador é de que a desse modelo sirva como experimentação para posterior adoção também no processo de escolha de deputados federais, distritais e estaduais.
“As eleições para vereador constituem uma excelente oportunidade para aplicar esse sistema. Se faz necessária certa dose de experimentação democrática, para que a população brasileira viva a experiência de um sistema eleitoral diverso, para que adiante possa adotá-lo de modo permanente em outros pleitos legislativos”, argumenta.
Ao justificar a proposta, o senador explica que diferentemente dos demais cargos legislativos, o sistema eleitoral adotado para o cargo de vereador não está inscrito na Constituição Federal, o que permite que seja alterado mediante lei ordinária.
Parecer
O relator na CCJ, senador Pedro Taques (PDT-MT), apresentou parecer pela aprovação da proposta, incluindo uma emenda que encarrega os tribunais regionais eleitorais da definição dos respectivos distritos.
“Se há uma eleição na qual a dispersão do voto do eleitor, característica do voto proporcional, não parece ser o modo mais adequado de representação da sociedade é precisamente o pleito municipal. Um vereador pode defender bem os  interesses  da  cidade  ao  defender  a população do bairro em que reside” acrescenta o senador pedetista.
Voto proporcional
São necessários dois cálculos para determinar de quem será a vaga nas assembleias municipais O primeiro, o chamado quociente eleitoral, é determinado pela divisão do número de votos válidos (excluindo os brancos e nulos) apurados pelo número de cadeiras a que cada município tem direito na assembleia.
O segundo, o quociente partidário, é o resultado da divisão da soma dos votos válidos de cada partido político ou coligação pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de vagas que o partido ou coligação obteve. Só então as vagas são preenchidas pelos candidatos que alcançaram o maior número de votos dentro do partido ou coligação.
Agência Senado

Promotor Eleitoral de Trairí receberá apoio


O promotor de Justiça Eleitoral Igor Pereira Pinheiro receberá apoio do Ministério Público do Estado do Ceará e da Procuradoria Regional Eleitoral pelo trabalho moralizador desempenhado no município de Trairi. Nesta sexta-feira (5), o procurador-geral de Justiça, Ricardo Machado, o procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, e o promotor de Justiça auxiliar da Procuradoria dos Crimes Contra a Administração Pública (Procap), Eloílson Landim, estarão no município para fortalecer e ratificar as ações desenvolvidas pelo membro do MP na região.

     Em face do período eleitoral, segundo o procurador Regional Eleitoral, Márcio Torres, a visita vai ser no sentido de dar pleno apoio institucional ao trabalho realizado por Igor Pinheiro. A presença dos representantes do MP pretende mostrar aos cidadãos daquele município que “as ações propostas pelo promotor de Justiça são impessoais e, sobretudo, que contam com o apoio da Procuradoria Regional Eleitoral e da Procuradoria Geral de Justiça. Todas as medidas adotadas são entendidas e mantidas pelo Tribunal Regional Eleitoral”, assegurou.

     Torres acrescentou que, por representar o Estado, o promotor de Justiça possui prerrogativas da mais alta importância previstas na Constituição Federal. “Ele é inamovível e só sai de lá se efetivamente quiser, por remoção ou promoção. Se, por acaso, algo venha a ocorrer com ele, outro promotor de Justiça irá para lá desempenhar o mesmo trabalho, porque o Ministério Público é uno e indivisível”, esclareceu o procurador Regional Eleitoral.
   
  Fonte: Ascom

Xuxa volta a ser loira


O visual moreno de Xuxa já está com os dias contados. Com os fios pretos desde o dia 22 de agosto, a apresentadora terá de voltar a ser loira no fim de outubro, quando grava o novo DVD do projeto Só Para Baixinhos.
"Terei que voltar ao loiro para gravar o ‘Xuxa Só Para Baixinhos 12’, já que os baixinhos bem pequenos não me reconhecem morena. Mas quem sabe mais para a frente eu pinto o cabelo de ruivo? Agora que eu tomei gosto pela coisa, tudo é possível!", disse Xuxa nos bastidores da filmagem do comercial de TV da tintura Koleston, da Wella. Informações do site Ego.

Mensalão: Lewandowski absolve Dirceu e ministros reagem


Depois de livrar o ex-presidente do PT, José Genoino, da acusação de ter atuado para corromper parlamentares no esquema do mensalão, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), atacou o Ministério Público Federal nesta quinta-feirapara afirmar que não existe prova de que o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, apontado como “o chefe da quadrilha do mensalão”, tenha coordenado ou participado da trama criminosa.
Lewandowski retomou o que os advogados classificam como um viés garantista da corte, que, para confirmar a preservação de salvaguardas constitucionais, busca uma interpretação mais restritiva da legislação penal. Logo no início de seu pronunciamento, ele listou premissas que confirmam sua tese. Disse prezar pela ampla defesa e pelo contraditório, pela presunção constitucional de inocência de todo acusado e pela dignidade fundamental da pessoa humana. Insistiu que não há prova documental ou pericial contra o petista e não entrou no mérito de existir provas indiciárias contra o réu. O relator baseou grande parte de seu voto em depoimentos de aliados dos petistas e de figuras que, se reconhecessem a existência do mensalão, poderiam ser responsabilizadas judicialmente.
Em seu voto, o magistrado descartou indícios apresentados pela acusação e supervalorizou o papel do então tesoureiro petista, Delúbio Soares, a quem atribuiu toda a responsabilidade pelo maior escândalo político da gestão Lula. Do trio petista formado por Dirceu, Delúbio e José Genoino, o ministro disse haver evidências que permitem condenar apenas o ex-tesoureiro. Pela argumentação do revisor, Genoino seria um personagem figurativo dentro do PT, que não se intrometia nas finanças da legenda e que assinou os empréstimos fraudulentos que irrigaram o esquema apenas para dar um “aval moral”. No caso do ex-chefe da Casa Civil, apesar de petista histórico e, na época do escândalo, com planos reais de suceder o presidente Lula no Palácio do Planalto, Lewandowski disse que houve um afastamento completo do dirigente das atividades da legenda.
Para o ministro revisor, no escândalo político, Delúbio agiu com total liberdade em relação ao caixa do PT, não tendo que prestar contas ao presidente da legenda na época, José Genoino, e tampouco ao todo-poderoso José Dirceu, número dois da República. Na versão do magistrado, coube a Delúbio e ao publicitário Marcos Valério a decisão política de corromper deputados e a tarefa de providenciar os recursos ilícitos que consolidariam a empreitada.
O ministro disse que as acusações de corrupção ativa contra José Dirceu – a Procuradoria-Geral da República atribui ao ex-chefe da Casa Civil nove vezes a prática do crime – são vagas e têm mais cunho político do que evidências jurídicas.
“Mesmo após vasta instrução probatória, o Ministério Público limitou-se a potencializar o fato de José Dirceu exercer determinadas funções públicas para imputar-lhe a prática de vários crimes, sem se dar o trabalho de os descrever minimamente. Restringiu-se a fazer meras suposições, desenhando um figurino genérico, no qual poderia encaixar-se qualquer pessoa que ocupasse alto cargo na administração federal”, criticou o ministro revisor.
Contestações - Lewandowski ouviu críticas dos outros ministros a respeito dos pontos fracos de seu voto. "Vossa excelência condena alguns deputados por corrupção passiva, entendendo que houve repasses de recursos para algum ato, provavelmente de apoio político. Também em seu voto condena Delúbio Soares como corruptor ativo. Não está havendo uma contradição?", disse Gilmar Mendes, apontando a falta de coerência entre a postura anterior de Lewandowski e o voto dele no caso de Dirceu.
Marco Aurélio Mello, por sua vez, achou estranho o fato de Lewandowski condenar Delúbio, então tesoureiro do PT, mas absolver José Dirceu e José Genoino, mandatários do partido na época: "Vossa excelência imagina que um tesoureiro de partido político teria essa autonomia?", indagou. 
Celso de Mello, o decano da corte, também se pronunciou para questionar Lewandowski quando o revisor acreditou ter encontrado uma contradição na tese de que houve compra de apoio político no Congresso: "Compra-se a Câmara mas não se compra o Senado?", perguntou Lewandowski. Celso de Mello lembrou o óbvio: "Talvez porque não houvesse prova de que houve compra no Senado", disse, lembrando que o que está nos autos pode ser apenas parte de um esquema maior.
Mais cedo, o presidente da corte, Carlos Ayres Britto, rebateu o colega revisor e lembrou que Roberto Jefferson não desmentiu à Justiça o que afirmou à imprensa e ao Congresso quando denunciou o mensalão. Até agora, Lewandowski não foi defendido por ministro algum.
Testemunhos - Adotando um viés contrário ao do ministro relator, Joaquim Barbosa, que chegou a citar “reuniões clandestinas” de Dirceu no Palácio do Planalto, em uma espécie de “governo paralelo”, Ricardo Lewandowski baseou seu voto essencialmente em testemunhos de aliados dos réus e de petistas em geral. Os interrogatórios pinçados pelo magistrado relatam, segundo ele, que Dirceu não exercia nenhuma função nem desempenhava qualquer papel administrativo dentro do PT. Embora tenha sido presidente nacional da legenda até o início 2002, véspera do início do mensalão, José Dirceu, na versão de Lewandowski, deixou o partido de lado para se dedicar exclusivamente ao recém-eleito governo Lula.
Em seu voto, o revisor também preferiu relevar diversos indícios levantados pelo Ministério Público. A despeito de o publicitário Marcos Valério ter viajado a Portugal para negociar com empresários a liberação de parte do mensalão e se apresentado a autoridades locais como “Marcos Valério do PT”, Lewandowski disse que a “excessivamente valorizada viagem de Valério a Portugal não tinha nenhuma relação com José Dirceu”.
A argumentação utilizada pelo juiz do STF reflete de forma literal memorial entregue na tarde desta quinta-feira pela defesa de José Dirceu. No documento, o criminalista José Luís de Oliveira Lima afirma que, no caso da viagem a Portugal, “todas as testemunhas inquiridas sob juramento afastam qualquer possibilidade de envolvimento de José Dirceu” na negociação de recursos de empresários portugueses. Com fina ironia após ter sido interrompido pelo presidente do STF, Lewandowski desqualificou a denúncia apresentada pelo presidente do PTB, Roberto Jefferson, delator do esquema do mensalão, e disse que a prova da inocência de Dirceu no episódio conhecido como “Conexão Portugal” são os depoimentos dos empresários portugueses Miguel Horta e Costa e Ricardo Espírito Santo e do ex-ministro de Obras e Telecomunicações de Portugal, Antônio Mexia.
“Estou contrapondo a palavra de um réu condenado pelo plenário do Supremo e estou contrapondo a três depoimentos. Esse réu condenado (Roberto Jefferson) é um inimigo figadal e procurou incriminar José Dirceu e trazê-lo para o bojo dos fatos”, disse o ministro.
Ricardo Lewandowski ainda fez referência às relações da ex-mulher de Dirceu, Ângela Saragoça, com réus ligados ao mensalão. Mas disse que as coincidências não são capazes de levar o ex-ministro da Casa Civil à condenação por corrupção ativa. Saragoça recebeu um emprego no banco BMG, um empréstimo no Banco Rural e vendeu um imóvel ao advogado Rogério Tolentino. BMG, Rural e Tolentino são peças-chave na investigação do mensalão e citados pelo Ministério Público como responsáveis pelos empréstimos simulados que dariam ares de veracidade aos milhões de reais que circularam no mensalão.
VEJA

Fux condena Dirceu, Genoino e Delúbio

O ministro Luiz Fux condenou o ex-ministro José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares por corrupção ativa no julgamento do processo do mensalão pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Com o voto de Fux, somam-se três votos pela condenação de Dirceu e Genoino e quatro pela condenação de Delúbio pelo crime de corrupção ativa. O voto do ministro foi o último da sessão desta quinta-feira no Supremo. O julgamento do mensalão continua na próxima terça-feira.


"Concluí que o primeiro réu (José Dirceu) é responsável pelo crime de corrupção ativa", disse o Fux. "Uma das atribuições (de Dirceu) era a formação da base aliada, essa base é a mesma que o plenário da Suprema Corte entendeu ser corrompida", disse o ministro, explicando seu voto.
O ministro citou os encontros de Dirceu com o empresário Marcos Valério e com os diretores de bancos que participaram do esquema todos já condenados no julgamento do Supremo. Fux afirmou também que vantagens obtidas por Maria Angela Saragoça, ex-mulher de Dirceu, na venda de um apartamento em São Paulo é mais uma prova da participação do ex-ministro no esquema. "Isso tudo se quer atribuir à obra do acaso. Não é possível", afirmou o ministro do Supremo.
Fux considerou que Genoino emitia cheques e que, portanto, "tinha conhecimento de tudo que estava ocorrendo em relação à receita e às despesas" no partido. "É quase impossível dissociar o apoio político do financeiro, esse apoio financeiro veio em conta de um apoio político", afirmou Fux.
Quanto a Delúbio Soares, o ministro afirmou não crer na atuação isolada de tesoureiro. Fux disse que os fatos comprovaram que Delúbio entregou dinheiro em espécie para o representante do PP, João Cláudio Genú, para o representante do PTB, Emerson Palmieri no período de 2003 a 2004. "Ele (Delúbio) era um dos comandantes do esquema delituoso", afirmou.
EXAME