Pelas cláusulas do TAC, ficou decidido que o Município irá realizar um certame, homologá-lo, nomear e empossar os aprovados em um prazo máximo de 120 dias. Além disso, após a referida posse, devem ser exoneradas todas as 162 pessoas que foram contratadas em janeiro deste ano pela Prefeitura de forma irregular e também os temporários contratados depois dessa data.
Passados os 120 dias, a Prefeitura deverá comprovar junto à Promotoria de Justiça de Senador Pompeu o cumprimento das obrigações assumidas, sob pena de ser responsabilizada judicialmente. Além disso, em caso de descumprimento, fica fixada uma multa diária de R$ 5 mil, a ser paga pelo prefeito, Antônio Mendes de Carvalho.
Depois que os aprovados assumirem seus postos no Município, ficará vedado à Prefeitura contratar servidores temporários, excetuando-se os casos de cargos comissionados ou as contratações previstas pelo artigo 37 da Constituição Federal.
Vale ressaltar que, em 18 de fevereiro deste ano, o MP havia ajuizado uma ação civil pública contra a Prefeitura de Senador Pompeu para pedir a exoneração de todos os temporários. No mesmo mês, a Justiça concedeu uma liminar deferindo o pedido e concedendo um prazo de 180 dias para a exoneração. Por conta disso, o Município procurou o MP para negociar a resolução do problema e foi proposta pelo promotor de Justiça a assinatura de um TAC.
MPCE
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