A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5/6) substitutivo ao Projeto de Lei (PL) 478/2007 que estabelece o Estatuto do Nascituro e prevê, entre outros pontos, o direito ao pagamento de pensão alimentícia, equivalente a um salário mínimo, às crianças concebidas de violência sexual. A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta estabelece também que o nascituro é o ser humano concebido, mas ainda não nascido, e inclusive “os seres humanos concebido in vitro, os produzidos por meio de clonagem ou por outro meio científico e eticamente aceito. O texto diz ainda que o nascituro adquire personalidade jurídica ao nascer com vida, mas sua natureza humana será reconhecida desde a concepção.
O debate da proposta foi acompanhado por defensores dos direitos das mulheres, contrários ao projeto, e manifestantes contrários ao aborto e defensores da proposta. As duas partes lotaram a sala da comissão e exibiram faixas e cartazes pró e contra a matéria. O substitutivo, aprovado anteriormente na Comissão de Seguridade Social e Família, modificou o projeto original e ressalvou o direito de aborto em caso de gravidez resultante de estupro, atualmente permitido pelo Código Penal.
Apesar de a votação na Comissão de Finanças e Tributação não tratar diretamente do mérito da proposta, mas da adequação financeira e orçamentária, a discussão entre os membros do colegiado ficou concentrada em torno da possibilidade ou não do aborto nos casos de estupro.
Os deputados do PT na comissão chamaram a iniciativa de “bolsa estupro” e disseram que a proposta fere a Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não prever o impacto financeiro. Eles ainda discordaram do mérito, sob argumento de que a proposta representa diminuição dos direitos das mulheres.
O Artigo 12 do projeto estabelece que é vedado ao Estado e aos particulares causar qualquer dano ao nascituro em razão de um ato delituoso cometido por algum dos genitores. Também prevê que, se for identificado o genitor, ele será obrigado a pagar pensão alimentícia. Caso isso não ocorra, nem a mãe tenha condições financeiras para sustentar a criança, caberá ao Estado o pagamento.
De acordo com a proposta, aquele que causar, culposamente, morte ao nascituro, poderá ser condenado a pena de um a três anos de prisão. A pena será aumentada de um terço se o crime resultar da inobservância de regras técnicas de profissão ou omissão de socorro.
O projeto também proíbe o congelamento, a manipulação ou o uso do nascituro com experimento, com pena de um a três ano de prisão, mais o pagamento de multa. Também poderá ser preso pelo período de um a seis meses aquele que referir-se ao nascituro com palavras ou expressões depreciativas. Correio Braziliense
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