“O Ministério Público, como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, não pode sofrer supressão de suas relevantes funções constitucionais, sob pena de comprometimento da moderna concepção do próprio Estado Democrático de Direito, expressa na Constituição da República”, diz a nota.
O texto ressalta ainda o fato de que “as leis de todos os países com sistemas processuais avançados (Itália, França, Espanha, Portugal, Estados Unidos, dentre outros) semelhantes ao adotado pelo Brasil não só admitem a prática de atos de investigação pelo Ministério Público como permitem a própria direção da atividade investigatória pelo órgão responsável pela sustentação de sua validade em juízo”.
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