O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius, estará em Fortaleza, no próximo dia 23 de julho, para participar da audiência pública sobre a Reforma Política. A audiência será realizada no auditório da Fundação Escola Superior de Advocacia do Estado do Ceará (Fesac), a partir das 15h.
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará, Valdetário Andrade Monteiro, já iniciou a campanha solicitando aos advogados e advogadas que participem da cruzada na defesa de uma reforma política abrangente que atenda aos anseios da sociedade.O projeto de lei Eleições Limpas, patrocinado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE) e dezenas de entidades da sociedade civil, possui três temas principais: a defesa do financiamento democrático das campanhas, para que os candidatos ingressem ou permaneçam na política sem que tenham que se submeter a financiamentos por parte de empresas; do voto transparente e da liberdade de expressão na Internet.
Um dos objetivos do projeto de lei é criminalizar a conduta de quem realiza caixa dois nas campanhas eleitorais, prevendo penas de dois a cinco anos de reclusão para esse crime.Segundo o projeto Eleições Limpas, estarão configuradas como práticas criminosas, nesse caso, as seguintes ações: dar, oferecer, prometer, solicitar, receber ou empregar, direta ou indiretamente, recursos de qualquer natureza, inclusive bens e serviços que não provenham de origem legalmente permitida.De acordo com Marcus Vinícius, é papel da OAB dialogar com todos os partidos políticos e com todas as lideranças, sejam da base do governo ou da oposição. “Devemos, portanto, ouvir todos os setores para que possamos bem representar o sentimento da sociedade brasileira”, disse, ressaltando, ainda a necessidade urgente de uma reforma política para que o sistema eleitoral possa qualificar a representação política da sociedade.
O projeto de lei, que dispõe sobre o financiamento das campanhas eleitorais e o sistema das eleições proporcionais, altera a Lei no 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), a Lei no 9.096, de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos), e a Lei no 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições), e sobre a forma de subscrição de eleitores a proposições legislativas de iniciativa popular, alterando a Lei no 9.709, de 18 de novembro de 1998.
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