No momento em que discute a realização de um plebiscito para definir termos da Reforma Política e se inclui no debate o financiamento público de campanha, números apresentados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), sobre a distribuição do Fundo Partidário, suscita mais discussão.
Os recursos do Fundo Partidário são oriundos do Orçamento Federal e por doações de pessoas físicas ou jurídicas, efetuados por intermédio de depósitos bancários diretamente na conta do Fundo. Acrescente-se mais a esses recursos, os valores de multas que são arrecadas pela Justiça Eleitoral. Até o momento já foram distribuídos entre os partidos políticos brasileiros R$ 147.084.062,00 milhões só da parte referente ao Orçamento Federal de 2013. De multas foram distribuídos até maio um total de R$ 5.307.804,18.
O Partido dos Trabalhadores é a legenda que tem direito a maior parcela dos recursos do Fundo Partidário. A divisão de 95% dos recursos é feita de acordo com a representação partidária na Câmara dos Deputados eleita no último pleito. Os outros 5% são distribuídos, em partes iguais, com todos os partidos que tenham seus estatutos registrados no TSE.
O PT tem a maior bancada de deputados federais, seguido do PMDB, do PSDB, DEM, PP e os demais partidos representados naquela Casa do Congresso Nacional. O PT já recebeu de janeiro a junho deste ano a importância de R$ 23.712.152,03 só correspondente à parte do Orçamento da União. O partido recebeu ainda de janeiro a maio de 2013 o total de R$ 5.031.970,78.
Aplicar
Até o fim do ano o Fundo Partidário, administrado pelo Tribunal Superior Eleitoral, deverá distribuir entre os partidos a importância aproximada de R$ 300 milhões. Segundo a definição da lei, para que eles possam aplicar "na manutenção das sedes e serviços do partido - permitido o pagamento de pessoal, até o limite máximo de 50% do total recebido -, na propaganda doutrinária e política, no alistamento e campanhas eleitorais, na criação e manutenção de instituto ou fundação de pesquisa e de doutrinação e educação política - sendo esta aplicação de, no mínimo 20% do total recebido -, e na criação e manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres, observado o limite de 5% do total recebido".
A liberação dos recursos do Fundo Partidário é feito mensalmente. O depósito é feito na conta da Executiva Nacional de cada agremiação que, conforme critérios de cada uma delas, pode redistribuir com as direções estaduais. Os órgãos de direção partidária devem discriminar na prestação de contas as despesas realizadas com os recursos do Fundo Partidário. A Justiça Eleitoral pode, a qualquer tempo, investigar a aplicação, pelas legendas, dos recursos provenientes do Fundo Partidário que ela distribui.
Liberação
A aplicação incorreta dessas verbas pode acarretar ao partido a suspensão dos repasses de cotas do Fundo de um a 12 meses, dependendo da gravidade das irregularidades encontradas pela Justiça Eleitoral. A falta de prestação de contas desses recursos também pode acarretar a suspensão da liberação de cotas pelo TSE. Recentemente, no Ceará, o PTB foi punido pela não prestação de contas e ficou sem receber a sua parte.
Das 30 agremiações partidárias devidamente registradas no Tribunal Superior Eleitoral, segundo nota do próprio TSE, "apenas o Partido Trabalhista Nacional (PTN) deixou de receber recursos do Fundo em junho. A legenda está impedida de receber cotas por oito meses, conforme decisão proferida em julgamento de prestação de contas. Os repasses não foram feitos em setembro de 2011 e de fevereiro a junho de 2013, restando, portanto, mais duas suspensões".
Financiamento
Do total de recursos distribuídos até o mês de junho, segundo dados oficial do TSE, os cinco partidos que mais receberam parcelas do Fundo Partidário foram: PT com R$ 23.712.152,03; o PMDB foi beneficiado com R$ 17.697.184,42; o PSDB, em terceiro lugar ficou com R$ 16.315.362,76; o PR recebeu R$ 10.342.051,27 e o PP ficou com R$ 9.902.111,17. Os demais receberam o restante.
O financiamento de campanha hoje é feito com recursos dos partidos, dos candidatos e ajudas de pessoas físicas e jurídicas, com limites de acordo com a capacidade econômico-financeira do doador. A Justiça Eleitoral examina as prestações de cada um dos candidatos ao fim da campanha eleitoral.
Os recursos geralmente doados aos partidos geralmente já chegam carimbados para alguns dos candidatos daquela agremiação, uma das maneiras de evitar a ligar direta do doador com o beneficiário. Ao contrário, a ajuda da pessoa física é feita diretamente em nome do candidato da preferência do doador. Diário do Nordeste
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