segunda-feira, 8 de julho de 2013

Justiça anula eleição para mesa diretora da Câmara de Horizonte

mesa diretora da Câmara Municipal de Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza) por descumprimento ao Regimento Interno da Casa. Com a decisão, os dirigentes anteriores devem assumir provisoriamente até que seja realizado novo pleito.

Conforme os autos (nº 8056-62.2013.8.06.0086/0), no dia 1º de janeiro deste ano, os vereadores Antônio César Nogueira Junior, José Milton Viana Pereira, Luciano Nogueira da Silva e Samy Araújo de Almeida foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários.
Entretanto, a maioria absoluta dos membros da Câmara não estava presente, o que fere o Regimento Interno. Por esse motivo, o vereador Carlos Eloy Cavalcante Lima entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação da tutela, requerendo a anulação.

Na contestação, o presidente da Câmara alegou que a eleição foi legítima. Disse que as sessões de instalação e de escolha da mesa são indivisíveis, e que, naquele primeiro momento, havia quórum suficiente.

Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Horizonte considerou o pleito ilegal. O magistrado utilizou como exemplo a própria sistemática da Justiça. “As audiências de instrução e as sessões do Tribunal do Júri são previstas em nossa legislação como unas e indivisíveis, mas nem por isso deixam de ser segmentadas, quando tal cisão é necessária com o fito de garantir o cumprimento de outras normas do ordenamento jurídico”.

Ainda segundo o magistrado, “o vício insanável está na não obediência ao quórum especial previsto regimentalmente para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, que maculou de forma irremediável o processo eletivo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/07). 
Fonte: TJCE

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