quinta-feira, 13 de junho de 2013

TJ confirma veto a pagamento de 13º salário a vereadores de São Paulo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou inconstitucional o 13.º salário e o reajuste automático e retroativo desde 2007 para vereadores da Câmara Municipal de São Paulo. O pagamento e o aumento estavam previstos em uma resolução de 2011 editada pelo então presidente da Casa, vereador José Police Neto (PSD). A decisão confirmou uma liminar de fevereiro de 2012, que barrou as normas, impedindo os dois benefícios.
O relator - desembargador Enio Zulian - reconheceu o pedido da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo em ação contra a Câmara Municipal. "Entendo que talvez, como vereadores trabalham como outras pessoas, pudessem também ter direito ao 13.º. Mas a isso, enquanto não se mudar a ordem constitucional, só podem ter (direito) os servidores públicos, não os agentes políticos", afirmou o relator.
O magistrado argumenta que o reajuste não só precisaria de uma lei específica, como também é irregular ao definir um aumento salarial para os parlamentares atuais - vereadores não podem aumentar o próprio salário. A resolução também impunha a correção monetária nas legislaturas seguintes, caso não fossem aprovados os aumentos pela Casa. De acordo com o desembargador Zulian, essa condição viola o direito dos parlamentares do próximo mandato de deliberar sobre seus subsídios. Estadão

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