A agricultora deve receber R$ 1.000,00 de indenização da Claro S/A. porque teve o nome inserido em órgão de proteção ao crédito. A decisão é do juiz Magno Rocha Thé Mota, da Comarca de Graça.
A cliente afirma que embora tenha recusado a oferta de um plano no valor mensal de R$35,oo, recebeu cobrança de faturas, referente a dois meses. Ela entrou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e pela rescisão do contrato. A operadora alega que a agricultora aceitou o contrato e utilizou o plano.
O magistrado considerou que “embora tal valor não seja elevado, também não é irrisório, de modo que pode atingir sua finalidade reparatória, em seu caráter admonitório, para que a prática do ato abusivo não se repita”.
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