A Medida Provisória traz as definições de arranjo de pagamento,
instituidor de arranjo de pagamento e instituição de pagamento. O
governo tem argumentado que permitir essas operações por meio de celular
tem como objetivo principal a inclusão financeira, principalmente da
população de menor renda. A medida também pretender interligar meios de
pagamentos móveis com políticas sociais e diversificar modelos de
negócios no interior do Brasil.
“Os bancos têm tarifas altas e os cartões de crédito, altíssimas.
Essa tecnologia de pagamentos por celular seria genial e vai baratear
tremendamente o custo das operações”, disse o ministro das Comunicações,
Paulo Bernardo, em palestra para ex-alunos da escola de economia
Insead, realizada em São Paulo, na semana passada. O texto da medida é
resultado de trabalho conjunto entre Banco Central, Ministério das
Comunicações e Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Pela norma, “o Banco Central do Brasil, o Conselho Monetário
Nacional, o Ministério das Comunicações e a Agência Nacional de
Telecomunicações estimularão, no âmbito de suas competências, a inclusão
financeira por meio da participação do setor de telecomunicações na
oferta de serviços de pagamento e poderão, com base em avaliações
periódicas, adotar medidas de incentivo ao desenvolvimento de arranjos
de pagamento que utilizem terminais de acesso aos serviços de
telecomunicações de propriedade do usuário.”
A MP determina que os arranjos de pagamento e as instituições de
pagamento observarão, no mínimo, alguns princípios e objetivos para
implementação do serviço, entre eles interoperabilidade ao arranjo de
pagamento e entre arranjos de pagamento distintos, que consiste na
comunicação transparente e eficiente entre sistemas; promoção da
competição e previsão de transferência de saldos em moeda eletrônica,
quando couber, para outros arranjos ou instituições de pagamento; e
inclusão financeira.
As empresas também devem atender às necessidades do usuário final, em
especial liberdade de escolha, segurança, proteção de seus interesses
econômicos, tratamento não discriminatório, privacidade e proteção de
dados pessoais, transparência e acesso a informações claras e completas
sobre as condições de prestação de serviços. Compete ao Banco Central,
conforme diretrizes do Conselho Monetário Nacional, disciplinar os
arranjos de pagamento, como autorizar instituições que irão atuar no
setor, estabelecer limites operacionais mínimos e fixar regras sobre
cobrança de tarifas, por exemplo.
/ Agência Estado

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