O juiz Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, respondendo pela8ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, determinou que o Estado do Ceará providencie cirurgia de quadril, com colocação de prótese, para aposentada que sofre de má circulação de sangue. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (10/05).
Consta nos autos (nº 0159107-84.2013.8.06.0001) que L.M.S. foi diagnosticada com osteonecrose do quadril (quando o suprimento de sangue para o osso é interrompido). Por conta da doença, ela vem sentindo dores, que limitam a capacidade de locomoção.
O ortopedista indicou a cirurgia de artroplastia total no quadril com colocação de prótese. Como não tem condições financeiras de arcar com os custos do procedimento e não conseguiu realizá-lo na rede pública de saúde, a vítima ajuizou ação, com pedido de antecipação de tutela, requerendo que o Estado realize, imediatamente, a cirurgia.
Ao analisar o caso, o magistrado concedeu a tutela, considerando que o ente público tem a obrigação de tornar efetiva a prestação de saúde, promovendo medidas preventivas e de recuperação. Em caso de descumprimento da decisão, o juiz fixou multa diária de R$ 1 mil.
TJCE
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