O promotor de Justiça Francisco Lucídio de Queiroz Júnior, expediu a recomendação ao prefeito da cidade para evitar que sejam encaminhados projetos de lei à Câmara Municipal, que alterem a denominação de bens públicos com nomes de pessoas vivas.
O Ministério Público do Ceará (MP/CE) fundamenta a recomendação na Constituição Federal, na lei federal nº 6.454/77 e na Constituição do Estado do Ceará, as quais proíbem homenagem a pessoas vivas, em estabelecimentos públicos.
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