quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Proposta eleva pena para homicídio por preconceito no Brasil


A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou hoje (4) proposta que aumenta a pena para os homicídios cometidos por preconceito de qualquer natureza. De acordo com o anteprojeto, que será transformado agora em projeto de lei, assassinatos motivados em razão da orientação religiosa, sexual ou condição física ou social, por exemplo, serão tipificados como homicídios qualificados por motivo torpe, com pena de 12 a 30 anos de reclusão. A proposta ainda eleva a pena mínima para os homicídios simples, de seis para oito anos de prisão. A pena máxima, nesses casos, é de 20 anos.
Além dos crimes motivados por preconceito, também passam a ser tratados como homicídio qualificado os cometidos contra agentes públicos que estiverem exercendo funções de prevenção, investigação, enfrentamento e julgamento de um crime ou de atos de improbidade administrativa.  Também será enquadrado como homicídio qualificado o assassinato de jornalistas que tenham divulgado denúncias, testemunhas ou ativistas de defesa dos direitos humanos.
O anteprojeto ainda inclui no Código Penal o crime de infanticídio cometido pela mãe que teve bebê recentemente. Segundo o texto aprovado, quem auxiliar a mãe nesse tipo de crime responderá por homicídio comum. O texto é produto de discussões de uma subcomissão especial criada da própria CCJ. Agora, receberá um número da Mesa Diretora e começará a tramitar na Câmara. Terá de passar por uma série de comissões temáticas antes de seguir para o plenário.
Congresso em Foco

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