O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu a 10 anos e 10 meses de prisão pelos crimes de formação de quadrilha e corrupção ativa. Com isso, Dirceu terá de iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, o que ocorre quando a punição é superior a 8 anos.
Dirceu foi condenado a 2 anos e 11 meses por formação de quadrilha e de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa por ter atuado na compra de apoio político no Congresso Nacional. Também foi aplicada a sanção de 260 dias-multa, o que supera os R$ 600 mil.
Pelo crime de corrupção ativa, Dirceu foi condenado a sete anos e onze meses, tempo proposto pelo relator Joaquim Barbosa. Seguiram Barbosa os ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ayres Britto.
A ministra Carmen Lúcia sugeriu uma pena mais branda ao ex-ministro, de três anos e nove meses, mas foi voto vencido. Os ministros Ricardo Lewandowski, revisor do processo, e Dias Toffoli não votaram a pena, já que absolveram Dirceu.
“Os motivos que o conduziram [Dirceu] a praticar o crime de corrupção ativa são extremamente graves. O crime foi praticado porque o governo federal não tinha a maioria na Câmara dos Deputados e o fez por meio da compra dos votos, por meio da compra dos líderes [dos partidos]“, afirmou Joaquim Barbosa.
“[Dirceu] usou o cargo para subjugar um dos poderes da República”, continuou Barbosa
Formação de quadrilha
Já a pena para formação de quadrilha, também sugerida pelo relator, foi de dois anos e 11 meses. Os ministros Ayres Britto, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Luiz Fux acompanharam o relator, condenando Dirceu por unanimidade entre os magistrados aptos a votar. Os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Rosa Weber não votaram neste item porque absolveram o ex-ministro pelo crime de formação de quadrilha.
“Essa posição de força do réu foi fundamental para a outorga de cobertura política da quadrilha”, afirmou Barbosa. Ele disse ainda que Dirceu exerceu “papel proeminente” no caso.
Zero Hora
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