Desde 2011 foi instaurado um procedimento administrativo para apurar diversas irregularidades na contratação e remuneração dos servidores municipais. Foi constatado que quase a totalidade dos servidores municipais de Jati não era remunerada com um salário mínimo, contrariando a Constituição Federal e a Lei Municipal que institui o Regime Jurídico Único do Funcionalismo.
Em abril deste ano, foi firmado um TAC com o Município de Jati para incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária (LO), referentes ao exercício financeiro de 2013, rubrica suficiente para o pagamento salarial mínimo nacional a todos os servidores públicos municipal. O acréscimo corresponde a R$ 86.147 para atender ao pagamento do salário mínimo a partir de janeiro de 2013. Durante audiência pública, realizada em julho, o prefeito Arlindo Rocha Neto apresentou o projeto que constava o acréscimo proposto na LDO.
Porém, após o afastamento cautelar do prefeito, ocasionado pela ação de improbidade movida pelo MP, a administração interina de Jati não tem respondido aos ofícios solicitando informações sobre o cumprimento do TAC. Vale ressaltar que o prefeito interino Manoel dos Santos Diniz exerce o cargo apenas durante o afastamento liminar do mandatário e que, nessa qualidade, está plenamente vinculado a todos os compromissos assumidos pelo prefeito de Jati.
Dessa forma, o promotor requer à Justiça a determinação para que o município execute o TAC, fazendo valer na Lei Orçamentária o valor correspondente às despesas com o pagamento do salário mínimo aos servidores públicos municipais. O não cumprimento estaria sujeito a multa diária no valor de R$ 1.000 a incidir sobre o patrimônio particular do prefeito interino de Jati, Manoel dos Santos Diniz.
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