Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira 12/12, projeto de lei relatado pelo senador Ricardo Ferraço, que tornam mais rígidas as regras para a Lei Seca. A proposta será encaminhada em regime de urgência para apreciação do plenário do Senado. Entre as novidades do projeto está a tolerância zero para o consumo de álcool. Quem dirigir sob a influência de qualquer concentração de álcool pode ser preso por um período de seis meses a três anos, pagar multa e ser suspenso ou proibido de usar a carteira de habilitação.
Segundo o texto aprovado, não será mais preciso identificar a embriaguez, mas uma “capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa que determine dependência”. E a comprovação desse estado poderá ocorrer por “teste de alcoolemia, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal ou outros meios de prova admitidos em direito”. Também está previsto o direito à contraprova: se o condutor não concordar com os resultados, poderá pedir o teste do bafômetro por exemplo.
O valor da multa para quem dirige sob efeito de álcool e outras drogas passa de R$ 957,70 para R$ 1.915,40. Se o motorista repetir a atitude em até 12 meses, pagará o dobro. Se o motorista estiver alcoolizado e atropelar alguém, provocando lesão corporal, poderá pegar de um a quatro anos. Caso a lesão seja de natureza grave, a pena será de três a oito anos. Em caso de morte, quatro a 12 anos de reclusão.
As penalidades podem aumentar em um terço ou pela metade se, além de todas as infrações já citadas, o motorista não tiver habilitação. A apreciação do Senado mantém a decisão de que prova testemunhal, imagens, vídeos, perícias, exames clínicos ou “qualquer outra prova em direito admitida também podem incriminar o motorista.
Agência Senado
Nenhum comentário:
Postar um comentário