sexta-feira, 12 de outubro de 2012

Prefeito é processado por pagar salários a servidor fantasma



Em Faro, o Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de justiça titular, Rodrigo Aquino, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito Denilson Batalha Guimarães, e a ex-servidora municipal, Gleidys Sharny da Silva Costa.
Segundo o apurado pelo MP, de 2006 a 2010, Gleidys Sharny recebeu salários da prefeitura, sem trabalhar. De acordo com ação, em 2 de março de 2006, a servidora foi nomeada, após aprovação em concurso público, para o cargo de professora de 1ª a 4ª série da escola São João Batista. Em março de 2010 pediu licença sem vencimento por dois anos, a qual expirou em 2012, tendo sido exonerada.
Ao investigar o caso, o promotor de justiça descobriu que a referida servidora nunca deu uma aula sequer na escola São João Batista, embora recebesse normalmente seu salário. Apurou ainda que a servidora morava e estudava em Manaus (AM).
Vários professores e funcionários da escola foram ouvidos e confirmaram, categoricamente, que Gleidys Sharny, apesar de constar como professora da escola, nunca deu aula. E mais: o prefeito sabia da situação e nada fez. O promotor teve acesso aos livros de ponto dos anos de 2006 a 2010 e constatou que não havia assinatura da ré, que confessou haver um “acordo” com a prefeitura nesse sentido, e que sua genitora daria aula no seu lugar.
Para o promotor de justiça, a ex-servidora foi beneficiada e privilegiada pelo prefeito: “evidencia-se que a ex-servidora Gleidys Sharny da Silva Costa percebeu normalmente sua remuneração, custeada pelo erário municipal, sem que tenha exercido, um dia sequer, as funções inerentes ao cargo público para o qual foi nomeada, após passar em concurso público. Deitou em berço esplêndido por quatro anos, recebendo sem trabalhar”, arrematou.
O MP questionou ainda “que contribuição os réus deram para o município? A contribuição da imoralidade. Quantos “gasparzinhos” devem existir em Faro? Casos como esses devem ser punidos exemplarmente para que tais condutas não se repitam. Pobre do povo de Faro, pobre do Brasil... Até quando?”, pergunta o promotor.
O Ministério Público pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário, e a decretação da indisponibilidade dos bens de ambos os réus. Requereu, por fim, a procedência da ação, para condená-los a: perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio privado, ao ressarcimento integral do dano, devidamente atualizado, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, ao pagamento de multa civil, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
Texto: PJ de Faro

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