quarta-feira, 8 de março de 2017

Quatro projetos de lei e três de indicação começam a tramitar na Assembleia Legislativa do Ceará

Com a abertura dos trabalhos da sessão plenária desta quarta-feira (08/03), começaram a tramitar na Assembleia Legislativa quatro projetos de lei e três de indicação de autoria parlamentar.
projeto de lei nº 25/17, do deputado Bruno Pedrosa (PP), institui a obrigatoriedade da disponibilização de informação do direito previsto na lei denominada Estatuto da Juventude. A matéria trata da destinação de duas vagas, gratuitas, para o jovem de baixa renda nos veículos do sistema interestadual coletivo interestadual nas empresas de ônibus interestadual em operação no Ceará.
A deputada Aderlânia Noronha (SD) é autora do projeto de lei nº 26/17, que dispõe sobre o apoio a ser oferecido pelo Estado ao Sistema Único de Saúde (SUS), de unidades móveis de prevenção ao câncer de mama e de colo uterino.
De autoria do deputado Leonardo Araújo (PMDB), o projeto de lei nº 27/17 dispõe sobre a inserção, no calendário turístico religioso do Estado do Ceará, da festa religiosa de Nossa Senhora da Imaculada Conceição, realizada na cidade de Madalena. Já o 28/17, do mesmo autor trata do reconhecimento da gruta de pedra, localizada em Madalena, como patrimônio Histórico Cultural do Estado do Ceará.
O deputado Bruno Pedrosa  (PP) é autor dos três projetos de indicação que começaram a tramitar hoje. O de nº 14/17 institui o programa Corujão no Sistema de Saúde no âmbito do Ceará. Já o 15/17 dispõe sobre horário especial de trabalho ao servidor da administração pública direta e indireta, que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência.
Já o 16/17 dispõe sobre a inclusão do tema Empreendedorismo no currículo da Rede Estadual das instituições de nível Médio de ensino regular do Estado do Ceará.
Após leitura no plenário, as matéria seguem para análise da Procuradoria da AL. Em seguida, para as comissões técnicas da Casa. Se aprovadas, serão encaminhadas para votação em plenário e depois para sanção ou veto do Governo estadual. No caso de projetos de indicação, como são sugestões, cabe ao Governo, se acatar, enviar a proposta em forma de mensagem para apreciação da Casa.

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